A deputada federal Any Ortiz (PP-RS) está recolhendo assinaturas para protocolar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe adiar de 2027 para 2028 o início da reforma tributária do consumo, ou seja, da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo.
A proposta amplia em um ano o período de adaptação ao novo sistema tributário, deixando o ano de 2027 para continuidade do período de testes. Pelo cronograma oficial da reforma, a CBS e o Seletivo entram em vigor em 2027, substituindo o PIS, a Cofins, o IOF-Seguros e o IPI.
Uma PEC, quando é apresentada por um deputado, precisa da assinatura de 171 parlamentares para que possa ser protocolada e passe a tramitar oficialmente. Até esta quarta-feira (4), as assinaturas ainda estavam sendo recolhidas.
O movimento se soma à pressão do setor produtivo para que haja o adiamento em um ano da implementação da reforma. Também nesta quarta, a OAB e a CNI encaminharam ofícios ao governo pedindo o adiamento da reforma em 1 ano.
Conforme apurou o UOL, o Ministério da Fazenda não trabalha com a hipótese de adiamento da reforma. O posicionamento é o mesmo na Receita Federal, de acordo com técnicos, que seguem trabalhando nas etapas de implementação do novo sistema.
Na justificativa da proposta, a deputada afirma que a implantação do novo sistema exige a conclusão da regulamentação, a definição das alíquotas, o desenvolvimento e a estabilização de sistemas tecnológicos, a adequação de documentos fiscais e a preparação dos contribuintes e das administrações tributárias.
"A conjugação dessas etapas com a necessidade de adaptação dos sistemas empresariais e governamentais recomenda que exista intervalo suficiente entre a consolidação das regras essenciais do novo regime e o início de sua cobrança definitiva", argumenta a deputada.
Ela afirma que a postergação seria somente para os tributos federais, ou seja, a CBS e o Seletivo. No caso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é de competência dos Estados e municípios, o cronograma seria mantido para entrar em vigor gradativamente a partir de 2029, com término da transição em 2033.
"Trata-se, portanto, de alteração pontual, destinada a ampliar a segurança jurídica, a previsibilidade e a estabilidade operacional da implementação da Reforma Tributária, sem modificar seu desenho estrutural nem postergar o marco final da transição", diz Ortiz.
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