A implementação da reforma tributária sobre o consumo voltou a avançar, mas ainda depende de decisões importantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Congresso Nacional para começar a funcionar integralmente a partir de 2027. Também há uma preocupação dos setores produtivos, que dizem que os prazos estão apertados e que haverá aumento de carga tributária em alguns casos.
Na quarta-feira passada (28), o TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou uma alíquota de 11,3% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o novo tributo federal que substituirá o PIS, a Cofins, o IOF-Seguros e parcialmente a arrecadação do IPI. A mudança valerá a partir de 1º de janeiro de 2027. O percentual foi encaminhado ao Senado Federal, que terá até dezembro para fixar a alíquota por meio de uma resolução.
Além dessa definição, ainda falta regulamentar as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como "Imposto do Pecado", e aprovar uma mudança na Constituição para prorrogar temporariamente a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos que incidem Seletivo.
O Imposto Seletivo vai ser cobrado de produtos e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. São eles: veículos; embarcações e aeronaves; cigarros e demais produtos derivados do tabaco; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas (refrigerantes e outros); bens minerais; e concursos de prognósticos (loterias e outros). Também havia a previsão de cobrança sobre as bets, mas elas foram proibidas pelo governo de atuar no país
O governo federal deve encaminhar nesta terça-feira (2) a medida provisória (MP) com as alíquotas do Imposto Seletivo e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prorroga o IPI para parte dos produtos, enquanto o Seletivo não entrar em vigor. Isso porque o Imposto Seletivo tem noventena, ou seja, precisa aguardar 90 dias para entrar em vigor após a publicação da MP.
Com isso, a cobrança deve começar somente em fevereiro do próximo ano. Para o governo não ficar com o mês de janeiro sem arrecadação, vai prorrogar a vigência do IPI para os produtos que serão taxados pelo Seletivo e que hoje já pagam IPI. A prorrogação valerá até a cobrança do Seletivo entrar em vigor.
Já para a grande maioria dos produtos, o IPI será zerado a partir de 1º de janeiro de 2027, sendo cobrado apenas sobre alguns itens para manter a competitividade dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. A expectativa é que o governo publique também nos próximos dias a lista que trará os produtos que continuarão com cobrança de IPI e os que terão a alíquota zerada (cerca de 95% da produção nacional).
Todas essas decisões são importantes porque começam a dar às empresas parâmetros mais concretos para calcular a carga tributária que terão em 2027, de forma que possam rever os preços que serão cobrados por seus produtos e serviços.
Preocupações
A divulgação da alíquota de referência da CBS provocou preocupação entre representantes do setor produtivo. Em manifesto divulgado na semana, a Coalizão das Frentes Produtivas, que reúne frentes parlamentares e entidades empresariais, afirmou que a reforma precisa manter a neutralidade da carga tributária na transição entre regimes. Ou seja, que não haja aumento nem perda de arrecadação na substituição dos atuais impostos federais que incidem sobre o consumo para a CBS e o Imposto Seletivo em 2027.
"Reafirmamos, igualmente, a necessidade de que a implementação da Reforma Tributária preserve efetivamente o compromisso de neutralidade da carga tributária, evitando que a transição para o novo sistema se converta em mais um fator de aumento de custos para empresas e consumidores", diz a coalizão de frentes parlamentares. A coalizão pede que o Senado Federal analise com rigor o cálculo da CBS apresentado pelo TCU.
Conforme mostrou o UOL, a alíquota da CBS de 11,3% ficou acima da estimada por especialistas, que esperavam algo ao redor de 9%. Contudo, segundo técnicos do governo ouvidos pelo UOL, não seria possível manter o nível de arrecadação federal na substituição dos tributos com uma alíquota ao redor de 9%.
O manifesto é assinado por 12 frentes parlamentares e 12 entidades empresariais, entre elas a ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis), o FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil) e o Sindepat (Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas).
Outra preocupação das empresas é com a série de obrigações acessórias que elas precisam cumprir. São itens como adaptar nota fiscal e sistemas internos para integrar à Receita Federal. O setor produtivo reclama do prazo apertado para fazer essas mudanças e parte das empresas defende que haja um adiamento de um ano da implementação da reforma tributária.
A advogada Priscila Faricelli, sócia da área tributária do Demarest Advogados, afirma que o fato de o Senado ainda ter de votar a alíquota da CBS aumenta a insegurança jurídica das empresas, que não conseguiram concluir seus orçamentos e planejamentos para 2027 por falta de parâmetros definitivos.
"A falta de alíquotas e de transparência tem impedido que as empresas façam seus orçamentos e se preparem para o ano que vem", afirma.
Outro problema é o prazo para adaptação às novas regras. As empresas precisam ajustar sistemas, procedimentos operacionais e emissão de notas fiscais, mas ainda há dúvidas sobre obrigações acessórias e aspectos práticos da implementação.
"Não dá para o governo achar que vai publicar hoje a alíquota e semana que vem começar a exigir", afirma. Para a advogada, o custo das adaptações operacionais não está sendo devidamente considerado pelo governo e acaba sendo transferido às empresas.
Diante desse cenário, Priscila afirma que há uma expectativa entre empresários de que o início da implementação da reforma seja postergado.
"A expectativa que se tenha é de que haja alguma postergação do início da vigência", diz. Segundo ela, o adiamento permitiria que as diretrizes fossem definidas com mais clareza e daria às empresas tempo para realizar as adaptações necessárias.
Pelo cronograma oficial, a implementação da reforma tributária está dividida em etapas. O ano de 2026 está sendo destinado aos testes dos novos tributos, sem cobranças.
Em 1º de janeiro de 2027, começa a ser cobrada a CBS sobre todos os bens e serviços produzidos no país. O novo imposto federal vai substituir o PIS, a Cofins e o IOF-Seguros, que serão extintos. Também compensará parte da arrecadação que deixará de existir com o IPI, que será zerado para a grande maioria dos produtos.
O Imposto Seletivo também entrará em vigor em 2027, mas só deve começar a ser cobrado a partir de fevereiro.
A partir de 2029, começa outra etapa importante: a substituição gradual do ICMS, o imposto estadual, e do ISS, municipal, pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A transição será feita ao longo de quatro anos, de 2029 a 2032.
Em 2033, o novo sistema tributário estará integralmente implementado, com a extinção do ICMS e do ISS, e a cobrança integral do IBS, que é de competência dos Estados e municípios.
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