Lula sancionou uma lei que moderniza o marco legal do seguro rural e transforma a subvenção ao prêmio do seguro em despesa obrigatória do Orçamento.
O que aconteceu
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.526/2026, que atualiza as regras do seguro rural. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), e o texto havia sido aprovado pelo Senado em 3 de setembro.
A nova lei define a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural como despesa obrigatória. As despesas ficam limitadas ao valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e dependem da adoção de medidas de compensação por legislação específica.
A rubrica da subvenção segue na dotação orçamentária do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária). O texto também prevê prioridade para produtores na obtenção de apoio financeiro oficial, como crédito rural e outros financiamentos, e na concessão da subvenção, para estimular a contratação do seguro.
O seguro rural passa a integrar as garantias das operações de crédito rural feitas pelo produtor. A lei estabelece que o seguro deve ser contratado em seguradoras com requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira e fixa prazos para pagamento de indenizações.
O Poder Executivo poderá firmar convênios com entes federativos para ampliar a subvenção e terá de criar bancos públicos de dados do seguro rural. Para acessar a subvenção, o produtor deverá fornecer dados sobre a atividade agropecuária, e operações de crédito amparadas por seguro poderão ter condições favorecidas, como juros, prazos e limites.
Vetos e mudanças no fundo de cobertura
Lula vetou um trecho que ampliava a isenção tributária do seguro rural para todos os tributos federais incidentes direta ou indiretamente. Na justificativa enviada ao Congresso, o presidente afirmou que a proposta contraria o interesse público e é inconstitucional por ampliar benefício tributário sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem medidas de compensação.
O presidente também vetou a autorização para o fundo de cobertura suplementar dos riscos do seguro rural comprar Letras de Risco de Seguro (LRS). O governo afirmou que a medida exporia o patrimônio do fundo a riscos de terceiros sem relação com suas obrigações ou com a cobertura para a qual foi constituído; os vetos foram recomendados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
A lei amplia o escopo do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural e permite participação da União como cotista. A União poderá aportar moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedades de economia mista federais, imóveis e outros ativos; o estatuto do fundo deverá considerar critérios do zoneamento de riscos agropecuários, e o fundo poderá ter como cotistas seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas.
Como o setor vê a nova lei
A FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) classificou a sanção do marco legal como um avanço histórico para consolidar o seguro rural. Em nota, a entidade afirmou que a lei fortalece a previsibilidade do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), aprofunda a integração entre seguro e crédito rural e cria bases para estruturar um Fundo de Catástrofe.
Para a FenSeg, a previsibilidade ajuda a dar sustentação econômica ao seguro em um cenário de riscos climáticos crescentes. A federação afirmou que um sistema de proteção estável diante de eventos extremos, como o Super El Niño, pode preservar renda e investimentos, sustentar a capacidade de produção após adversidades e reduzir a dependência de medidas emergenciais.
O marco legal do seguro rural era uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em 2026. A FPA defendia que as novas regras estivessem disponíveis já a partir da safra 2026/27; a lei teve apoio do Mapa e do setor segurador.
* Com informações de reportagens publicadas em 30/09/2026 e 30/09/2026.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.