Com a chegada do último trimestre, empresas e trabalhadores com carteira assinada precisam se organizar para o pagamento do 13º salário. Além dos prazos tradicionais de fim de ano, os empregadores devem ficar atentos a uma mudança no calendário, já que a segunda parcela precisará ser adiantada em 2026.
Como é o calendário de pagamento
A primeira parcela deve ser paga entre até 30 de novembro, que cai em uma segunda-feira. O valor corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Já a segunda parcela será 'adiantada' em 2026. O prazo legal é até 20 de dezembro, mas essa data cai em um domingo este ano. Por isso, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior: 18, sexta-feira. Nessa parcela são feitos os descontos de INSS e IR, quando cabíveis.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Como calcular o 13º
De acordo com o Ministério do Trabalho, o pagamento integral é devido a quem trabalhou durante todo o ano. Já quem entrou depois recebe o valor proporcional.
A partir de 2026, entrou em vigor a lei que trouxe redução extra no Imposto de Renda.
Quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês (incluindo o 13º salário) passa a ter o imposto zerado.
Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é gradual e diminui até zerar. Acima desse valor, vale a tabela normal.
A regra vale tanto para o salário mensal quanto para a segunda parcela do 13º, o que reduz ou elimina o desconto de IR para boa parte dos trabalhadores.
Para os beneficiários do INSS, o governo federal antecipou o pagamento do abono anual em 2026. A medida contemplou aposentados, pensionistas e pessoas em gozo de auxílios (como por incapacidade temporária, acidente ou reclusão) que já recebiam o benefício. O repasse foi dividido em duas parcelas, pagas no primeiro semestre entre os meses de abril e junho.
Com a antecipação efetuada nos primeiros meses do ano, esses segurados não terão novos valores de abono a receber no calendário tradicional de fim de ano. A única exceção cabe aos segurados que tiveram seus benefícios concedidos a partir do mês de maio, grupo que receberá a gratificação de forma proporcional ao fim do ano.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.