A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para solicitar o adiamento do cronograma da nova jornada de trabalho após o fim da 6x1.
O que aconteceu
Entidade entrou com uma ação no STF para alterar as datas da transição da jornada. A petição solicita que a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais passe de 16 de dezembro deste ano para 16 de outubro de 2027, e o limite de 40 horas vá para outubro de 2028.
A CNC afirma que não questiona a redução da carga de trabalho nem o segundo dia de descanso. Segundo a confederação, o foco do pedido é a falta de tempo hábil e as regras desiguais de adaptação impostas ao setor produtivo. Diante das preocupações, a CNC solicita uma decisão liminar antes de 16 de dezembro.
Prazo de 60 dias para adaptação foi classificado como insuficiente para reorganizar o comércio. A CNC afirma que o período impede o mapeamento de contratações e a renegociação de acordos coletivos durante o pico de vendas de fim de ano. "O setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar os empregos", diz José Roberto Tadros, presidente da entidade.
Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época.José Roberto Tadros, presidente da CNC
A ação aponta violação ao princípio da igualdade entre governos e empresas privadas. Segundo a CNC, enquanto a administração pública teve até um ano para ajustar contratos de terceirização, a iniciativa privada recebeu limite de apenas 60 dias.
Confederação afirma que micro e pequenas empresas enfrentam indefinição sobre regras. Sem a aprovação da lei complementar regulamentadora, pequenos negócios e MEIs (Microempreendedores Individuais) ficaram desprovidos de regras claras de alívio econômico, afirma a CNC.
Perda automática de acordos coletivos é classificada como insegurança jurídica. Para a CNC, as cláusulas sobre jornada e descanso negociadas com sindicatos correm o risco de perder a validade no 61º dia de forma abrupta.
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