Marcelo Camargo/Agência Brasil-Arquivo
Publicado em 29/10/2026 - 13h02
Quem tem celular no Brasil vai precisar mostrar o rosto para contratar ou manter uma linha. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma norma que torna obrigatória a validação por biometria facial no cadastro de clientes de telefonia móvel. A medida foi divulgada na quarta-feira (28) e atinge pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs).
O cliente fará uma selfie com prova de vida, recurso que confirma que há uma pessoa real diante da câmera. O sistema pode pedir, por exemplo, que o usuário pisque ou mexa a cabeça. Em seguida, a imagem é comparada com bases biométricas já existentes, do governo ou de empresas privadas de autenticação.
O procedimento terá de estar disponível nas lojas próprias e revendas autorizadas, além do site e do aplicativo oficial de cada operadora. No cadastro, o titular informa CPF, nome completo, CEP, endereço e data de nascimento. Estrangeiros sem CPF usam o passaporte.
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Se o rosto não for encontrado em nenhuma base, a identidade será conferida com um documento oficial, e a foto dele será comparada com a selfie. Quando nada disso der certo, o atendimento presencial poderá liberar o cadastro, guardando cópia do documento.
A Norma Técnica GT-SEG.2026.11 foi expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel.
A medida foi criada no Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e recebeu aprovação por consenso no Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). O objetivo é impedir que chips sejam habilitados com dados falsos ou de outras pessoas.
Empresas com CNPJ ficam fora da exigência, com exceção dos MEIs. Nesses casos, o contrato deverá obrigar a pessoa jurídica a manter um registro de quem usa cada número.
Como a medida pode frear golpes
Hoje, muitos golpes começam com um chip ativado no CPF de outra pessoa. Com esse número, criminosos criam contas de WhatsApp falsas, aplicam fraudes por SMS e dificultam o rastreamento pela polícia. Ao exigir o rosto do titular, a norma torna mais difícil esconder quem está por trás da linha.
A biometria também passa a ser cobrada na troca de chip e na portabilidade. Esses dois pedidos são usados por golpistas para tomar o número da vítima e receber códigos de acesso a bancos e aplicativos.
(fOTO: BANCO DE IMAGENS/CANVA)
Veja os prazos
O que acontece com quem não fizer a biometria
Durante os quatro meses de suspensão, o cliente mantém o número, mas só consegue falar com a operadora para fazer o cadastro e ligar para serviços de emergência, como Samu e polícia. Nesse período, a empresa deve avisar a cada cinco dias que o prazo final é 30 de abril de 2029. Na última semana, a notificação passa a ser diária.
Os alertas devem chegar, no mínimo, por SMS, WhatsApp, quando houver, e pela área logada do cliente. Passado o prazo sem resposta, a linha é cancelada.
O que muda para as operadoras
As empresas terão de usar sistemas capazes de identificar fotos impressas ou exibidas em tela, vídeos gravados, máscaras e montagens feitas com inteligência artificial, como os deepfakes. Enquanto o cadastro não for concluído, o chip novo só poderá ser usado para contato com a própria operadora.
As companhias também precisam guardar os dados por cinco anos após o fim do contrato e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir de setembro de 2027, terão de enviar todo mês à Anatel indicadores sobre o avanço do recadastramento. Quem descumprir as regras fica sujeito a sanções.
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