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UOL Economia há 6 d • Qui, 22 Out 2026 12:49:46 -0300

Centaurus diz que decisão da CVM sobre OPA da Oncoclínicas é inexequível

Centaurus diz que decisão da CVM sobre OPA da Oncoclínicas é inexequível

O fundo Josephina III, da gestora Centaurus, que detém 9,5% da Oncoclínicas, entrou com uma ação na Justiça com pedido de liminar para tentar suspender a decisão administrativa do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários que determinou a convocação de uma oferta pública de aquisição de ações da companhia. O prazo de 60 dias dado pela CVM para a convocação da OPA vence no sábado e o fundo está sujeito a uma multa.

Na ação, o fundo contesta a competência da CVM para determinar a realização da OPA e alega que, mesmo se fosse devido, seria impossível cumprir pois não há nos votos dos diretores sequer uma clareza sobre como calcular o preço da oferta.

A decisão do colegiado, com votos do diretor-presidente Otto Lobo e dos diretores Igor Muniz e João Accioly, e uma abstenção (diretora Marina Copola), atendeu a uma demanda da gestora Latache, acionista da Oncoclínicas com 14,95% das ações e contrariou dois pareceres da área técnica da CVM. A decisão está sendo chamada de bilhete premiado para acionistas da empresa, que vêem um potencial de ganho estimado entre R$ 6 bi e R$ 14 bilhões. Uma eventual oferta não resolveria os problemas da companhia, que acumula dívidas de R$ 5,1 bilhões e tenta negociar extrajudicialmente um plano de recuperação com credores. O pagamento é um prêmio para os acionistas minoritários.

Na contestação, assinada pelos escritórios Mattos Filho e Bermudes, o Josephina III tenta anular a decisão sob o argumento de que a CVM não tem competência para determinar a um acionista a realização de uma OPA estatutária — oferta prevista no estatuto da companhia, por deliberação própria. Trata-se de uma situação distinta de uma OPA regulatória, prevista nas normas da CVM ou na Lei das S.As, que determinam a realização desse tipo de oferta em certas condições, como por exemplo, quando há movimento de aquisição de controle ou quando a empresa decide sair da Bolsa. O único caso em que o colegiado da CVM se manifestou sobre uma OPA estatutária foi em uma disputa envolvendo acionistas da siderúrgica Mittal. E a CVM apenas manifestou seu entendimento acerca da interpretação do estatuto. Não houve determinação para a sua realização.

Na ação, o Josephina III alega que os votos dos três diretores não permitem determinar os termos da obrigação. No caso da definição de quem seria o beneficiário da oferta, o diretor Igor Muniz escreve no voto que são os acionistas "habilitados até a véspera do leilão". Para Otto Lobo, são "os atuais acionistas da Companhia". Já João Accioly não chegou a definir no voto o universo de beneficiários.

O estatuto da companhia prevê quatro critérios distintos para o cálculo de preço de uma oferta, incluindo o uso do IPCA, e que variam conforme a data de corte estabelecida, com resultados bastante distintos. A CVM não estabelece qual seria o critério. O diretor Muniz fala em correção pela Selic. Lobo diz que deve ser atualizado "desde o fato gerador [...] até a data da efetiva liquidação". Já Accioly escreve que os critérios estatutários têm "marcos temporais distintos" e que a questão "não é matéria que este voto resolva".

A ação da Oncoclínicas valia R$ 14 quando houve a reestruturação societária que ensejou o pedido da OPA, em novembro de 2024. Hoje ela vale cerca de R$ 1. A OPA é um mecanismo que existe para proteger acionistas minoritários de movimentos de acionistas com mais poder ou que exerçam o controle e que possa retirar a liquidez do papel. Se determinada após o fato gerador, ela deveria compensar quem foi prejudicado — os acionistas da época.

Centaurus e Latache também estão se enfrentando em uma arbitragem na Câmara da B3. A Latache tentou impedir a sua abertura, mas na semana passada o recurso foi negado. O processo está na fase de definição de árbitros. Renato Azevedo, da Latache, diz que foi instado a se manifestar sobre a definição de competência e que a definição dos arbitros não encerra a disputa. "Os árbitros ainda podem rever isso (a competência da arbitragem). Ele diz ainda que entrou com uma notificação e argumenta que o fato de o fundo Josephina III ter entrado na Justiça contestando a decisão da CVM implicaria na perda de objeto da ação arbitral.

Perda de direitos políticos

Antes mesmo do descumprimento da decisão da CVM, o conselho de administração da Oncoclínicas aprovou a convocação de uma assembleia para votar a perda de direitos políticos da Centaurus. O estatuto da empresa prevê a perda de direitos políticos como punição quando um acionista que estiver sujeito à OPA não cumprir com a obrigação.

A assembleia está prevista para o dia 3 de novembro. Três dias antes de uma outra assembleia de eleição de novos conselheiros. Pessoas próximas a Centaurus veem a convocação das assembleias como uma manobra para impedir a Centaurus de escolher representantes para o conselho — o que fará com que o grupo que hoje controla a empresa na prática fique sem oposição. A empresa é uma 'corporation', sem controlador definido, mas informalmente um grupo de acionistas liderados pela Latache (14,95%) e o fundo Lumen é quem tem maior influência.

Na ação, o fundo Josephina III também contesta a multa prevista na decisão do colegiado, dado que, pelo regulamento da CVM, a CVM só pode aplicar multa cominatória, que é uma punição pelo não comprimento de uma decisão de fazer ou não fazer em duas situações: para "assegurar a prestação de informações" ou "para coibir atos prejudiciais ao funcionamento do mercado". "Nenhuma delas se aplica ao presente caso, no qual a CVM pretendeu determinar execução específica de obrigação contratual privada", escrevem os advogados do fundo na ação.

Reorganização societária

A Centaurus entrou na Oncoclínicas como acionista de um fundo da Goldman Sachs em 2018, antes do IPO. O Goldman chegou a ter 90% da companhia por meio de três fundos, mas desde o IPO vinha reduzindo as participações. Em novembro de 2024, elas fizeram uma reorganização societária entre os fundos, com a Centaurus ficando com 16,05%. Não houve ampliação da participação conjunta e portanto não houve alteração na liquidez dos papeis na Bolsa — que é um dos principais motivos para justificar uma OPA.

O estatuto prevê obrigação de OPA quando um acionista passar de 15% da companhia — mas prevê exceções em alguns casos. A Centaurus acredita que o seu caso se enquadra nas exceções — interpretação que foi corroborada em dois pareceres da área técnica da CVM. Mas o relator e presidente da CVM Otto Lobo acolheu a demanda da Latache e de outros acionistas como J&F, dos irmãos Batista, e o fundo Lumen, e não apenas se manifestou a favor da OPA, como determinou a obrigação de fazer.

Na ação, a Centaurus questiona ainda o repentino senso de urgência da CVM. A Latache apresentou o pedido para que a CVM se manifestasse sobre a obrigatoriedade da OPA cinco meses depois do evento que ensejou o pedido da OPA. A área técnica levou 16 meses para analisar o caso. A CVM deliberou sobre o recurso da Latache três dias depois de receber um recurso do fundo contestando o recurso da Latache.

Atualização: nota atualizada com o posicionamento da Latache sobre a demanda na câmara de arbitragem.

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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