Quase 40 anos após a Assembleia Constituinte fixar o limite de 44 horas semanais de trabalho, o Congresso Nacional promulgou uma mudança histórica nas regras de jornada no Brasil. A aprovação da PEC que põe fim à escala 6x1 é uma nova marca na trajetória de avanços e retrocessos nas leis trabalhistas iniciada com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.
Da Era Vargas à PEC das 40 horas
A consolidação das leis em 1943 organizou a legislação trabalhista e reafirmou o máximo de oito horas de trabalho por dia. Assinada em 1º de maio por Getúlio Vargas, a CLT unificou uma série de regras dispersas e fixou o direito ao repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. O limite diário de oito horas, consolidado pela CLT, já havia sido previsto na Constituição de 1934.
Em 1949, a aprovação da Lei do Descanso Semanal Remunerado regulamentou esse descanso e o pagamento dos feriados civis e religiosos. A mudança condicionou o direito à remuneração do repouso semanal ao trabalho durante toda a semana anterior e ao cumprimento do horário de trabalho.
A instituição do 13º salário em 1962 garantiu uma gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados no ano. O dispositivo, sancionado pelo presidente João Goulart, garantiu uma renda adicional no fim do ano aos empregados com carteira assinada.
Já a Constituição de 1988 reduziu a jornada máxima semanal de 48 para 44 horas. Como a mudança reduziu para 44 horas semanais sem mudar o teto de oito horas por dia, a possibilidade da escala de seis dias de trabalho com um de folga acabou preservada. Na época, a Constituição também incluiu garantias como o pagamento da hora extra com valor no mínimo 50% superior ao da hora normal, além do terço de férias, da licença-maternidade de 120 dias e do seguro-desemprego, criado por decreto em 1986.
A aprovação da PEC das Domésticas em 2013 limitou a jornada dos empregados domésticos. Uma emenda constitucional ampliou os direitos da categoria, prevendo 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho.
Em 2017, porém, a Reforma Trabalhista alterou dezenas de dispositivos da CLT. A lei sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) estabeleceu que o acordado prevalecesse sobre o legislado em pontos específicos das relações de trabalho, extinguiu a contribuição sindical obrigatória e regulamentou o trabalho intermitente. A lei permitiu cobrar honorários e custas de trabalhadores que recorreram à Justiça gratuita e perderam as ações. Em 2021, porém, o STF derrubou a cobrança de honorários e periciais quando os trabalhadores tivessem créditos judiciais.
Na última quarta (14), um novo capítulo: a aprovação da PEC do fim da escala 6x1 cortou a jornada máxima para 40 horas e fixou dois dias de descanso semanal. A mudança exclui das normas os empregados com curso superior que recebem ao menos duas vezes e meia o teto de benefícios do INSS (R$ 21.188,87), mas preserva seu direito às duas folgas semanais. O texto também permite que acordos coletivos ajustem a distribuição da jornada e dos descansos desde que sejam respeitados, na média mensal, os dois dias de repouso e que o trabalhador não fique mais de uma semana sem descanso.
Por que a escala 6x1 resistiu ao tempo?
Durante a elaboração da Constituição, entre 1987 e 1988, "já se falava na redução de 48 para 40 horas semanais". "Houve resistência do setor patronal, resultando na proposta intermediária de 44 horas", explica o advogado trabalhista Otavio Pinto e Silva, sócio do Granadeiro Advogados.
Ele diz que as flexibilizações da CLT nas últimas décadas ajudaram a blindar a escala 6x1, como a prevalência do negociado sobre o legislado (2017). "Sem dúvida, as formas de flexibilização da jornada de trabalho criadas ao longo do tempo, como os bancos de horas, acabaram atendendo parcialmente interesses de empresas e trabalhadores", afirma.
Politicamente, a redução da jornada envolve interesses distintos. Enquanto organizações de trabalhadores defendem a ampliação do tempo de descanso para garantir mais tempo de lazer e até aquecer o setor de turismo, "entidades empresariais manifestam preocupação com custos, competitividade, preços e empregos", explica o ex-juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás Platon Neto. "Essas divergências contribuíram para a dificuldade de formar consenso legislativo" ao longo das décadas, completa ele, que é professor de Direito Processual do Trabalho.
Advogado trabalhista, Edgar Santos Tavares Dias lembra que "o Direito do Trabalho é fruto de uma construção social com movimentos pendulares". "Na medida que os fatos sociais ocorrem, a sociedade amadurece e a legislação é alterada. O dilema sobre o trabalho com proteção social e a redução de jornada é um fenômeno mundial nesses tempos de economia globalizada e uso de inteligência artificial", disse Tavares Dias, que é sócio do Queiroz Lautenschläger Advogados.
A redução da jornada não deve ser vista só como diminuição do tempo de trabalho. O progresso de uma sociedade não se mede apenas pela riqueza que ela produz, mas também pelo tempo que seus trabalhadores possuem para desfrutar melhor da vida.Paton Neto, sócio do escritório Lara Martins Advogados
10 marcos no direito trabalhista no Brasil
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.