Para evitar fraudes na venda de precatórios, o Judiciário quer saber quem é o dono de cada crédito e por onde ele passa. O ministro Edson Fachin —presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF—, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, receberam hoje (6) um documento técnico que propõe como fazer o controle desses precatórios, que são dívidas do governo que a Justiça já reconheceu. Quem tem um a receber pode vender esse direito a outra pessoa, mas hoje essas vendas têm pouco controle, e o mesmo crédito pode ser negociado mais de uma vez. Os conselheiros do CNJ vão discutir o documento na Sessão Virtual de 8 a 16 de outubro.
O que você precisa saber
O CNJ e o BC querem acabar com as fraudes na venda de precatórios. Essas vendas hoje têm pouco controle. Fachin já apontou a existência de fraudes, vendas duplicadas do mesmo crédito e negócios sem transparência. Segundo ele, o prejuízo atinge credores, compradores de boa-fé, tribunais e o próprio sistema de Justiça.
A nota entregue hoje propõe duas regras que se complementam, uma de cada instituição. O CNJ vai definir o que a venda muda no andamento judicial do precatório. Já o Banco Central vai fiscalizar as entidades que registram as vendas, o sistema eletrônico em que elas ficam anotadas e os riscos de falha nesse ambiente.
A proposta também põe limite à venda de precatórios que ainda dependem de decisão da Justiça. Pelo texto sugerido, a expectativa de receber o dinheiro de um processo não poderá ser tratada nos tribunais como pagamento, garantia ou parcela para ser repassada. Isso só será possível depois que o tribunal receber o pedido formal de pagamento e as exigências de controle e acompanhamento forem cumpridas.
O trabalho que chegou à nota técnica começou em agosto. Foi quando CNJ e Banco Central criaram o Grupo Executivo Interinstitucional, encarregado de estruturar o sistema nacional de registro, rastreamento e controle das cessões de precatórios. A composição do grupo inclui os dois órgãos e outros envolvidos com o sistema financeiro, a regulação e a representação jurídica.
O Banco Central participa para garantir que se saiba quem é o dono de cada crédito. Galípolo defende que o mercado precisa conhecer o histórico das transferências e saber se a venda é válida. Sem essas informações, diz ele, o mercado perde segurança.
Agora, o CNJ precisa decidir se as propostas vão se transformar em regra. Fachin afirma que o objetivo não é travar o mercado. A ideia, segundo ele, é dar mais transparência e segurança às vendas e proteger quem está em situação de vulnerabilidade.
Regra paralela
Recentemente, o governo endureceu as regras para fundos de investimento que compram precatórios que o poder público ainda não reconheceu na Justiça. O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a medida em 24 de setembro. Os fundos afetados compram créditos a receber, e muitos deles apostam em dinheiro que depende de uma sentença. A norma proíbe a compra de créditos cujo pagamento ainda dependa de decisão judicial. Também barra a compra indireta, por meio de outros fundos que tenham esses créditos na carteira.
O motivo é o risco de fraude. A resolução cita casos recentes de mau uso desses fundos, como lavagem de dinheiro, fraude contra credores e manipulação de contas. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a equipe econômica decidiu revisar as regras depois que investigações da Polícia Federal apontaram o uso de fundos para esconder patrimônio. O caso mais lembrado é o do Banco Master. O banco comprou direitos a precatórios em 2023 por meio de fundos, investigados na Operação Compliance Zero.
O mercado terá pouco tempo para se adaptar. As proibições a novas compras valem a partir de 13 de outubro. Os fundos que já têm esses créditos terão de cumprir regras mais rígidas de avaliação e de transparência a partir de 4 de janeiro. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos tinham cerca de R$ 35,2 bilhões ligados a ações judiciais em julho. A medida chega junto com a nota técnica do CNJ e do Banco Central, que busca dar mais controle às vendas de precatórios. As duas tratam do mesmo problema por caminhos diferentes. Uma limita quem pode comprar, e a outra organiza o registro de cada venda.
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