Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser aceitos em qualquer maquininha que opere esses benefícios a partir de novembro de 2026, informa o Ministério do Trabalho e Emprego.
O que você precisa saber
A regra exige interoperabilidade entre os sistemas de pagamento de VA e VR. Isso permite que cartões de diferentes empresas funcionem em maquininhas habilitadas para esses benefícios.
A mudança integra o Decreto nº 12.712/2025, que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador. O governo estabeleceu prazo de 360 dias após a publicação do decreto para a interoperabilidade plena.
Desde fevereiro, a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras é de 3,6%. A tarifa de intercâmbio é limitada a 2%, sem taxas adicionais, e o repasse deve ocorrer em 15 dias corridos.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.