Votos em branco e nulos são registrados pela Justiça Eleitoral, mas não são considerados votos válidos e não vão para nenhum candidato ou partido. Na prática, os dois têm o mesmo efeito no resultado da eleição.
Qual é a diferença entre voto em branco e nulo?
Voto em branco é feito por uma tecla específica. Para escolher essa opção, o eleitor aperta a tecla 'Branco' na urna eletrônica e, depois, 'Confirma'. O voto indica que a pessoa não escolheu nenhum candidato para aquele cargo.
Voto nulo é registrado ao confirmar um número sem candidato correspondente. O eleitor pode, por exemplo, digitar uma numeração que não corresponda a uma candidatura válida e confirmar o voto. A urna informa antes da confirmação que aquele voto será computado como nulo.
Os dois têm o mesmo efeito na apuração. Nem o voto branco nem o nulo é contabilizado como voto válido. Eles aparecem nas estatísticas da eleição, mas ficam fora do cálculo usado para determinar os candidatos eleitos.
Para onde vai o voto em branco?
Não vai para ninguém. O voto em branco não é transferido para o candidato que estiver na frente, para o vencedor ou para qualquer partido. Ele apenas deixa de integrar o total de votos válidos.
A regra já foi diferente. Antes da legislação eleitoral atual, o voto em branco tinha outro tratamento na apuração. Hoje, é excluído dos votos válidos.
E para onde vai o voto nulo?
Também não vai para nenhum candidato. O voto nulo não beneficia quem estiver na frente e não é distribuído entre os demais concorrentes.
Voto nulo e voto anulado pela Justiça são coisas diferentes. O primeiro decorre da votação do próprio eleitor. Já a nulidade de votos determinada pela Justiça Eleitoral pode resultar de situações previstas na legislação, como decisões jurídicas envolvendo uma candidatura.
Voto branco ou nulo pode anular a eleição?
Não, mesmo que sejam maioria. Se mais de 50% dos eleitores votarem em branco ou nulo, isso, por si só, não provoca uma nova eleição. Esses votos simplesmente ficam fora da contagem de votos válidos.
Nova eleição pode ocorrer por motivos jurídicos, não pela quantidade de votos nulos escolhidos pelos eleitores. É diferente, por exemplo, de uma situação em que a Justiça Eleitoral anule votos em razão de irregularidades e a legislação determine a realização de outo pleito.
Branco e nulo ajudam quem está na frente?
Não diretamente. Nenhum desses votos é acrescentado à votação de qualquer candidato. Eles, contudo, reduzem o valor de votos válidos. Como brancos e nulos ficam fora dessa conta, quanto maior a quantidade deles, menor é o número absoluto de votos válidos necessários para alcançar determinado percentual da votação.
Para presidente, vence no primeiro turno quem conseguir mais da metade dos votos válidos. Brancos e nulos não entram nesse cálculo. Caso ninguém alcance a maioria absoluta, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno.
Posso votar em um candidato e anular outro cargo?
Cada voto é independente. Nas eleições de 2026, o eleitor fará escolhas para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois candidatos ao Senado, governador e presidente. É possível votar validamente para um cargo e escolher branco ou nulo para outro.
Anular um cargo não cancela os outros votos. Se o eleitor votar em um candidato a presidente e anular o voto para governador, por exemplo, o voto dado para presidente continua válido.
E voto de legenda?
Voto de legenda não é voto em branco nem nulo. Nas eleições proporcionais, o eleitor pode digitar apenas os dois números de um partido. Nesse caso, o voto é válido e é contabilizado para a legenda. Em 2026, isso pode ser feito nas escolhas para deputado federal e estadual ou distrital.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será em 25 de outubro.
*Com informações de reportagem publicada em 24/07/2026.
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