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UOL Economia há 34 d • Sáb, 26 Set 2026 05:30:00 -0300

Câmeras de segurança desmentem viajante que processou aeroporto por 'furto'

Câmeras de segurança desmentem viajante que processou aeroporto por 'furto'

A busca por reparações judiciais por parte das pessoas que passam por extravio ou furto de bagagens em aeroportos é frequente no setor aéreo. O direito do consumidor é justo, entretanto, há casos de abuso do exercício desse direito.

Um caso recente expôs os limites da má-fé quando a situação foi exposta pela vigilância tecnológica moderna. Um viajante decidiu processar a administração de um terminal aéreo após alegar que sua mala havia sido roubada nas dependências do local, gerando uma acusação que rapidamente colocou em xeque a credibilidade das equipes de segurança do aeroporto.

A defesa do terminal, contudo, mudou o rumo do processo ao apresentar gravações que contaram uma história radicalmente diferente. As imagens mostraram, em detalhes, que a versão do passageiro estava completamente enganada, resultando na aplicação de uma multa por má-fé processual ao litigante.

Suposto furto

Em agosto de 2025, uma viajante teria tido sua mala furtada na área de embarque do aeroporto internacional do Recife. Ela alegou que a bagagem continha itens de luxo, como roupas de marcas famosas, joias e cosméticos.

Segundo o boletim de ocorrência anexado ao processo, ela estaria em uma cafeteria acompanhada de duas pessoas quando, ao se levantar, percebeu que sua mala havia sido roubada. Uma semana após a viagem, a autora protocolou o processo na Justiça contra a administradora aeroportuária.

No processo, a autora pediu indenização por danos materiais de quase R$ 12 mil pelos itens que teriam sido subtraídos e danos morais de R$ 30 mil. Ainda pediu a concessão de acesso à justiça gratuita. Adicionou ao pedido que o réu (o aeroporto) fosse condenado a pagar os custos processuais e honorários advocatícios de 20% do valor da causa.

A equipe do aeroporto fez uma minuciosa linha do tempo com os locais por onde a autora passou e registrou ponto a ponto na contestação do processo. Ocorre que ela, na verdade, havia deixado sua mala no canal de inspeção de raio-x.

Isso aconteceu, obviamente, antes mesmo de ela se dirigir à cafeteria onde alegou estar acompanhada de outras duas pessoas. Nas imagens, fica claro que ela colocou seus itens pessoais, incluindo a mala, para ser verificada, passou pelo detector de metais, recolheu seus objetos, mas deixou a bagagem para trás.

A partir daí, ela já está sem a mala, inclusive quando chega à cafeteria, o que ocorreu cerca de 20 minutos depois. Em todo momento, ao contrário do alegado inicialmente, ela esteve acompanhada de apenas uma pessoa, e não duas, segundo imagens das câmeras de segurança.

No momento em que teria constatado que estava sem a mala, a autora não buscou a ajuda dos funcionários do aeroporto. Em depoimento em juízo, alegou que voltou para o setor onde é feita a inspeção com raio-x para procurar pela mala e que, como percebeu que não teria o problema resolvido na hora, decidiu pegar o voo sem fazer nenhuma reclamação formal ao aeroporto.

Achados e perdidos

A mala foi encontrada abandonada pela equipe do aeroporto, que procedeu à sua catalogação e a encaminhou para o setor de achados e perdidos. Nesse procedimento, já ficou provado que a mala, que seria de uma marca internacionalmente famosa, segundo a reclamante, era na verdade, de outra fabricante. Dentro, em vez dos itens de alto valor alegados no BO, havia diversos outros de marcas mais populares.

Meses depois do ocorrido, e apenas após a decisão da Justiça, um terceiro autorizado pela autora por meio de uma procuração retirou a mala do setor de achados e perdidos do aeroporto.

A autora teve todos os seus pedidos negados diante da situação e foi condenada por litigância de má-fé. O valor fixado pela juíza do caso foi de 4% sobre o valor da causa, que ultrapassava os R$ 41 mil à época.

Não satisfeita com a sentença desfavorável, a autora recorreu. O objetivo era a concessão à justiça gratuita e o afastamento da multa por litigância de má-fé.

O tribunal que analisou o caso descartou o pedido de gratuidade, tendo em vista a parte autora exercer "atividade profissional de destacado nível de remuneração" e ter um "padrão de consumo e capacidade econômica incompatíveis com a alegada miserabilidade jurídica".

Somado a isso, o valor da multa passou de 4% para 15% sobre a soma atualizada da causa. Não cabe mais recurso sobre a decisão, que transitou em julgado em julho deste ano.

A cada voo, um processo

O Brasil é considerado o maior litigante do setor aéreo do mundo. De acordo com a Iata (Associação Internacional do Transporte Aéreo), praticamente, a cada voo que decola no Brasil, ao menos um passageiro processa a empresa aérea.

Levantamento feito pela associação aponta que um a cada 227 passageiros processam a empresa aérea no Brasil. Nos EUA, esse número é de um processo para cada 1,2 milhão de passageiros.

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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