A Justiça de Santa Catarina negou um pedido para autorizar que duas crianças aparecessem de forma contínua em conteúdos e campanhas publicitárias nas redes sociais da própria mãe influenciadora. As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O que aconteceu
Decisão foi tomada pela Vara da Infância e Juventude de Itajaí (SC). O juízo rejeitou a solicitação de autorização judicial para que as crianças participassem de publicações digitais no perfil da mãe e de campanhas ligadas ao universo infantil.
Pais disseram que a participação seria familiar e espontânea, e que a autorização serviria para criar parâmetros de proteção. Segundo o pedido, a ideia era estabelecer regras para a exposição digital e para eventual exploração econômica da imagem das crianças.
Justiça avaliou que o pedido não tratava de uma participação específica, mas de uma autorização ampla e permanente. A decisão cita que a solicitação incluía inserção contínua das crianças em conteúdos digitais, além de campanhas publicitárias, ações promocionais, parcerias comerciais, monetização e outras formas de exploração econômica.
Magistrado apontou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige análise caso a caso e não permite autorizações gerais. Por isso, o pedido foi julgado improcedente, com a orientação de que eventuais participações devem ser avaliadas individualmente.
Riscos da exposição habitual na internet
Decisão destacou efeitos da criação de registros digitais permanentes de crianças. O juízo citou riscos como replicação das imagens por terceiros, uso indevido do conteúdo e exploração comercial da imagem infantil.
Embora tenha reconhecido a boa-fé dos genitores, a Justiça afirmou que o poder familiar tem limites. Segundo a decisão, ele não autoriza a disponibilização irrestrita de direitos de personalidade das crianças para fins de exploração econômica no ambiente digital.
Sentença reforçou que o melhor interesse da criança deve orientar decisões sobre participação em atividades digitais. O juízo afirmou que a preservação de direitos e a análise individualizada precisam prevalecer em pedidos desse tipo.
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