Trabalhadores que passam anos expostos a condições prejudiciais à saúde podem conseguir a aposentadoria especial mais cedo. Em alguns casos, não é preciso atingir uma idade mínima para pedir o benefício.
O que aconteceu
STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, em junho, a idade mínima criada pela Reforma da Previdência. Desde 2019, trabalhadores que entraram no INSS após a reforma precisavam ter, além do tempo de atividade especial, 55, 58 ou 60 anos de idade. O Supremo considerou essa exigência inconstitucional.
O tempo mínimo de exposição continua sendo obrigatório. A decisão não permite que qualquer trabalhador se aposente antecipadamente. É preciso comprovar 15, 20 ou 25 anos trabalhando exposto a agentes prejudiciais à saúde, dependendo da atividade.
Quem já tinha direito antes da reforma também não precisa de idade mínima. Trabalhadores que completaram todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 seguem as regras antigas, mesmo que só peçam a aposentadoria agora.
Quem já contribuía antes da reforma, mas ainda não tinha tempo suficiente, entra na regra de transição. Nesse caso, não há uma idade mínima fixa, mas é preciso alcançar uma pontuação.
Um trabalhador que precisa completar 25 anos de atividade especial, por exemplo, também terá de chegar a 86 pontos somando idade e tempo de contribuição.
Como funcionam as regras de transição e os direitos adquiridos
Ter uma profissão considerada insalubre não garante o benefício automaticamente. O INSS analisa se o trabalhador realmente ficou exposto a agentes nocivos durante o trabalho. Receber adicional de insalubridade ou de periculosidade também não basta, sozinho, para conseguir a aposentadoria especial.
A principal prova é o PPP. O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento fornecido pela empresa que informa onde o trabalhador atuou, quais atividades exerceu e a quais agentes nocivos ficou exposto. Para vínculos mais recentes, essas informações também podem constar no PPP eletrônico.
A decisão do STF vale para trabalhadores vinculados ao INSS. Servidores públicos que têm regime próprio de Previdência seguem regras específicas e precisam consultar as normas aplicáveis ao seu regime.
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