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UOL há 55 d • Sex, 04 Set 2026 23:00:00 -0300

Foro especial no Brasil para ministros do STF destoa de modelos dos EUA e Europa

Enquanto juízes de Supremas Cortes em países como Alemanha, Estados Unidos, França e Reino Unido são submetidos à Justiça comum em caso de crime, no Brasil é o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) o responsável por processar e julgar seus ministros.

Nos EUA e em países da Europa, cujos sistemas jurídicos inspiraram os de muitos outros Estados, não há regra equivalente que retire das cortes comuns o julgamento de um juiz de Suprema Corte somente pela condição de integrar um alto tribunal do país.

Nos Estados Unidos, se um dos nove magistrados da Suprema Corte for acusado de um crime, o processo tramita, em regra, em uma corte de primeira instância.

Segundo Richard Friedman, professor de direito da Universidade de Michigan e especialista na Suprema Corte americana, os magistrados federais nos EUA podem ser processados e condenados criminalmente enquanto permanecem no cargo, mas sua remoção depende de um procedimento distinto.

"O processo criminal é separado", afirma Friedman. "Para ser removido como juiz, ele teria que sofrer impeachment pela Câmara dos Representantes e depois ser condenado pelo Senado."

Um caso que ilustra o funcionamento do sistema americano é o do ex-juiz federal de Nevada Harry Claiborne. Ele argumentou que, por ocupar um cargo vitalício no Judiciário, não poderia ser processado criminalmente antes de sofrer impeachment e ser destituído.

O Tribunal de Apelações do 9º Circuito rejeitou a tese. A corte afirmou que excluir magistrados da responsabilização criminal os colocaria acima das próprias leis que têm a função de aplicar.

Claiborne foi condenado em uma corte federal de primeira instância em 1984 por falsificar declarações de Imposto de Renda e recebeu pena de dois anos de prisão. Mesmo condenado e posteriormente preso, continuou formalmente como juiz e recebendo salário. Só dois anos depois, em 1986, a Câmara aprovou seu impeachment e o Senado o condenou, retirando-o do cargo.

Na Alemanha, o Ministério Público pode investigar os membros da Suprema Corte sem precisar de autorização para isso, seja do Parlamento ou do tribunal. Entretanto, expulsar um juiz de seu cargo é mais complexo.

"A remoção de um juiz da Corte Constitucional só acontece em hipóteses bastante restritas", diz Rodrigo Cadore, pesquisador de direito constitucional comparado na Universidade de Freiburg que estuda o tribunal.

"A destituição é permitida em caso de condenação criminal definitiva por uma conduta desonrosa, de condenação a mais de seis meses de prisão ou de uma violação tão grave dos deveres do cargo que a permanência do magistrado no tribunal se torne insustentável."

Nesse caso, explica, o processo corre inteiramente dentro do tribunal, sem envolvimento do Parlamento, que não tem poder de decidir o impeachment. A exoneração só acontece caso dois terços dos juízes decidam nesse sentido em uma sessão em que nem o investigador nem o acusado votam.

No Reino Unido, os juízes têm imunidade de processo por atos praticados no exercício da função judicial. A proteção, porém, não equivale a uma imunidade criminal geral. Os magistrados estão sujeitos à lei da mesma forma que qualquer cidadão.

Sua remoção do cargo acontece exclusivamente por processo parlamentar, diz Caio Pryl Ocke, pesquisador da UFBA (Universidade Federal da Bahia).

"A Suprema Corte britânica é um órgão recente, criado em 2009 para que o país se adequasse à legislação de direitos humanos da União Europeia", afirma. "A única hipótese que admite a remoção de um juiz é se ele ferir a 'boa conduta' que se espera do cargo."

Se isso acontecer, um parlamentar da Câmara dos Comuns ou da Câmara dos Lordes pode pedir a destituição do magistrado. Caso as duas Casas legislativas votem pela destituição, cabe então ao monarca remover o juiz do tribunal. Isso nunca aconteceu.

Na França, da mesma maneira, não há uma regra geral de foro criminal especial para magistrados equivalente à existente no Brasil. Os juízes, inclusive os da Corte de Cassação, órgão de cúpula francês para matérias penais e cíveis, estão sujeitos às regras do sistema penal, sem que o cargo, por si só, estabeleça um tribunal criminal próprio.

Regimes próprios de julgamento são reservados apenas a determinados cargos, como o de presidente da República e aos membros do governo para atos cometidos no exercício das funções.

Há ainda uma regra que permite levar para outra jurisdição processos que envolvam magistrados quando o tribunal competente fica na região em que o juiz exerce suas funções. Mas a medida vale para magistrados em geral, e não estabelece um foro especial.

Luiz Fernando Esteves, professor de direito constitucional no Insper, diz que o foro especial para ministro do STF tem uma razão de ser. "Não me pareceria adequado que o juiz de primeira instância pudesse realizar o julgamento [de ministro] do STF, porque o juiz de primeira instância, julgando o ministro do STF pela prática de um crime, ficaria excessivamente sujeito a influências das mais diversas."

A professora Ana Laura Barbosa, da FGV Direito SP, afirma que uma justificativa para o próprio Supremo julgar seus ministros é garantir que eles não sejam favorecidos ou prejudicados em razão do cargo e que o julgamento seja feito com imparcialidade.

"É verdade que essa regra de foro, sobretudo em um tribunal tão próximo da política e que, por determinação constitucional, decide tantas matérias, pode na verdade gerar incentivos para a ampliação da parcialidade no julgamento, objetivo oposto ao desejado", diz ela.

Ainda assim, Barbosa diz que o Brasil tem dimensões, características culturais e estrutura de Justiça diferentes das de outros países e que é preciso considerar esses efeitos antes de classificar determinado sistema como inadequado.

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