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UOL há 73 d • Qui, 20 Ago 2026 04:00:00 -0300

Pedido de falência pela PGFN reforça o papel da governança tributária

A publicação da Portaria PGFN/MF nº 903/2026 trouxe um alerta fundamental ao ambiente empresarial: a gestão do passivo tributário deixou de ser apenas conformidade fiscal para assumir papel central na estratégia de preservação da empresa, da liquidez e da segurança patrimonial.

A nova regulamentação surge em um momento de pressão econômica, com recordes de pedidos de recuperação judicial e restrição de crédito. Nesse cenário, o passivo tributário influencia diretamente a percepção de risco da companhia; investidores e instituições financeiras passam a exigir padrões elevados de governança e transparência fiscal.

Embora a possibilidade de o Fisco requerer a falência de devedores já tivesse respaldo legal e jurisprudencial, a Portaria PGFN/MF nº 903/2026 estabelece critérios objetivos para essa prerrogativa. A medida evidencia uma atuação mais estratégica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na recuperação de créditos de difícil satisfação, integrando a gestão tributária à governança corporativa e à geração de valor a longo prazo.

Mais do que um endurecimento dos mecanismos de cobrança, a medida reforça uma transformação profunda na forma como as empresas devem lidar com suas obrigações tributárias. Assim como ocorre em operações de M&A, processos de abertura de capital ou reestruturações societárias, a gestão do passivo tributário deixa de ser um tema exclusivamente contábil para integrar a estratégia de governança corporativa, preservação patrimonial e geração de valor no longo prazo.

Falência como ferramenta estratégica de cobrança Historicamente, a satisfação de créditos tributários ocorria, em regra, por meio de execução fiscal. Agora, a PGFN utiliza pedidos de falência como medida excepcional e estratégica para grandes devedores. Para que a medida seja aplicada, devem ser observados requisitos cumulativos rigorosos: créditos inscritos em dívida ativa (União e FGTS), em situação irregular, em montante igual ou superior a R$ 15 milhões; frustração da execução fiscal por inexistência de bens penhoráveis; enquadramento em hipóteses da Lei n° 11.101/2005, como atos de insolvência ou esvaziamento patrimonial; ausência de proposta de negociação individual pendente, preservando-se a prioridade dos mecanismos consensuais, como a transação tributária; autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos.

Aplicação prática A nova sistemática já produz efeitos. Em 2026, foi deferido o processamento do pedido de falência do Grupo Victor Hugo, com passivo superior a R$ 1,2 bilhão, e do Grupo Dolly, com dívidas de 15,7 bilhões. O requerimento fundamenta-se na cooperação entre entes federativos e alega que a recuperação judicial do grupo teria sido utilizada apenas para impedir constrições patrimoniais, e não para negociar com credores.

Esses casos demonstram que o limite de R$ 15 milhões é apenas um requisito mínimo; a seleção dos alvos decorre da combinação entre a frustração da cobrança tradicional e indícios de blindagem patrimonial.

Institucionalização para mitigação de riscos Com o monitoramento patrimonial da Fazenda Nacional cada vez mais sofisticado e integrado, a gestão do contencioso tributário assume papel vital na preservação do valor econômico da empresa. Companhias com estruturas robustas de governança e controles internos eficientes estão em posição favorável para demonstrar boa-fé.

A adequada organização documental e a rastreabilidade das operações reduzem o risco de que dificuldades financeiras sejam interpretadas como fraudes ou abusos da personalidade jurídica. Assim, a governança tributária torna-se estratégica não apenas perante o Fisco, mas também frente a investidores e parceiros comerciais.

Negociação estratégica e proteção de ativos A Portaria prestigia mecanismos consensuais. O pedido de falência, mesmo se não acolhido judicialmente, não impede a negociação da dívida. Instrumentos como a transação tributária, parcelamentos especiais e seguro garantia passam a ser essenciais para preservar o fluxo de caixa e proteger ativos operacionais. Uma estratégia de regularização consistente fortalece a posição da empresa no mercado e amplia sua credibilidade perante financiadores em um ambiente de juros elevados.

A Portaria PGFN/MF nº 903/2026 sinaliza que a gestão tributária ocupa agora uma posição central na estratégia empresarial. Empresas que negligenciam seus passivos enfrentam não apenas riscos fiscais, mas limitações severas ao crédito e à competitividade.

O caso do Grupo Dolly prova que a regulamentação já produz efeitos concretos. Além de ampliar a previsibilidade dos critérios de cobrança e valorizar soluções consensuais, a norma reforça a urgência de uma atuação preventiva. A gestão eficiente do passivo tributário é, hoje, um instrumento indispensável de segurança jurídica e continuidade dos negócios.

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