Quatro ministros do STF — Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin — determinaram que os juízes de seis estados e do Distrito Federal devolvam imediatamente os penduricalhos que ultrapassaram os valores determinados pelo Supremo.
O que aconteceu
Nas decisões, os ministros apontam "pagamentos exorbitantes" que, mesmo não autorizados pelo Supremo, foram pagos pelos tribunais. "Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo", afirmam os integrantes do STF.
Os quatro ministros são relatores de ações envolvendo penduricalhos. No mês passado, eles pediram explicação aos tribunais após reportagem da Folha de S.Paulo revelar que ao menos sete cortes descumpriram a decisão do Supremo que restringiu o pagamento dessas verbas —mais de 500 juízes e desembargadores teriam recebido valores acima do teto constitucional.
A devolução deve ocorrer após imediata identificação dos juízes pelos tribunais de Justiça. Em março, a corte vetou alguns pagamentos e manteve outras, mas sob a condição de que não deveriam ultrapassar o teto de 35%, que é de R$ 46,4 mil.
Além do DF, os estados atingidos são: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia.
Os presidentes dos tribunais têm 72 horas para realizar a identificação dos beneficiados. "Após a identificação, determinem a imediata devolução dos valores recebidos que excederam o percentual de 70%, dos respectivos subsídios, ou seja, com o respeito aos limites de 35% de cada categoria", diz a decisão. Na sequência, em até cinco dias eles devem apresentar documentos comprobatórios ao STF de que a suspensão dos pagamentos foi concluída.
Os ministros também destacaram as regras para o pagamento da parcela por tempo de carreira. A PVTAC (parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira), afirmam as decisões, deverá ser paga apenas se o tempo de serviço dos juízes for "devidamente comprovado". Os valores não podem ultrapassar o limite de 35%.
A corte listou os pagamentos que foram feitos em desacordo com o STF. Segundo as decisões, estão os penduricalhos referentes a: auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, licença compensatória (difícil acesso), turma recursal, diferença gratificação diretor de fórum, gratificação mesa diretora, auxílio mudança, auxílio adoção, 20% final carreira, gratificação indenizatória função administrativa, gratificação acúmulo distribuição, gratificação de acúmulo distrital, gratificação - grupo de metas, gratificação - coordenações especiais, gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras.
Mais de R$ 3 milhões a um desembargador
As decisões citam pagamentos feitos pelos tribunais que devem ser suspensos.
No Maranhão, segundo os ministros, um único desembargador aposentado recebeu R$ 3,2 milhões. Na folha de abril do tribunal, 300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil, afirmam os ministros. No Rio de Janeiro, ao menos cinco juízes receberam mais de R$ 200 mil, e outros 589, mais de R$ 100 mil.
72 horas para AGU se manifestar
Os ministros também deram 72 horas para que a Advocacia-Geral da União preste esclarecimentos. A AGU deve enviar ao STF as folhas de pagamentos de todos os integrantes do órgão, no período referente após a decisão do Supremo sobre o pagamento de verbas indenizatórias.
No material, a AGU deve identificar possíveis beneficiados de pagamentos que não se enquadrem na decisão do STF. A corte definiu que os honorários advocatícios não podem superar o texto. "Não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa aos honorários advocatícios, auxílios saúde e alimentação", diz o Supremo.
Ministros intimaram o corregedor nacional de Justiça. Na decisão, eles afirmam que a fiscalização de qualquer pagamento superior ao autorizado pelo Supremo deve ser feita pelo CNJ. Eles determinam ainda que o corregedor apure "eventual responsabilidade administrativa e disciplinar" dos presidentes dos tribunais citados.
Associação de magistrados fala em ajustes
Associação diz que o próprio STF distinguiu pagamentos ordinários de extraordinários. Em nota divulgada na tarde de hoje, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) afirma que "valores recebidos excepcionalmente em determinado mês não representam, portanto, a remuneração mensal habitual de um magistrado".
Decisão de hoje é parte de processo de implementação de novas regras, diz AMB. "A construção de um novo regime remuneratório nacional exige ajustes administrativos e a uniformização de procedimentos até então adotados de formas distintas pelos tribunais. As adequações determinadas nesta quarta-feira (12) fazem parte desse processo de implementação das novas regras", declarou a entidade. A nota afirma que os ajustes são realizados pelos tribunais "com responsabilidade, preservando a segurança jurídica, o devido processo legal e os direitos de todos os magistrados."
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