Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que pequenas e médias empresas enquadradas no Simples Nacional escolham como vão recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de janeiro de 2027. Há duas alternativas: Simples puro e híbrido. Entenda o que são esses dois modelos e o que você precisa considerar, como simular cenários, antes de decidir.
Se você não conseguir fazer as simulações a tempo, opte pelo híbrido. É o que diz Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. "Se a empresa ainda não conseguiu concluir todas as simulações até 30 de outubro, uma alternativa é optar pelo regime híbrido e reavaliar a decisão durante o período de cancelamento previsto para novembro e dezembro. Isso dá mais tempo para analisar os impactos sobre custos, créditos tributários e competitividade, mas é fundamental respeitar os prazos e verificar se essa opção faz sentido para a realidade do negócio", afirma.
Pelo cronograma, de 3 de novembro a 20 de dezembro, as empresas que escolheram o modelo híbrido, mas se arrependeram, terão a oportunidade de desistir da escolha. No entanto, depois de cancelada, a opção pelo híbrido não poderá ser refeita para produzir efeitos em 2027.
Modelo puro ou híbrido
Simples puro: As empresas que já estão enquadradas no Simples poderão manter os tributos IBS e CBS dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O recolhimento dos tributos se mantém unificado. A empresa faz um pagamento único, e o valor é posteriormente distribuído entre os diferentes tributos e entes responsáveis. Se o empreendedor quiser essa opção, não precisa fazer qualquer procedimento.
Simples híbrido: As empresas passam a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Ou seja, esses dois tributos deixam de integrar o DAS e passam a ser calculados separadamente. "Imagine duas 'caixinhas': na primeira ficam os demais tributos pagos pelo Simples por meio do DAS; na segunda, ficam IBS e CBS, calculados pelas regras normais desses tributos", explica Raphael de Toledo Piza, advogado tributário da TM Associados e professor na PUC-MG. A opção pelo regime regular deve ser feita no portal do Simples Nacional.
O que são IBS e CBS? IBS e CBS são os novos tributos que farão parte de todo o sistema tributário brasileiro, inclusive do Simples Nacional. Essa combinação dos dois tributos é chamada de IVA Dual (Imposto sobre Valor Adicionado). Durante a transição da reforma tributária (até o final de 2033), haverá a substituição gradual dos tributos atuais. O PIS e a Cofins (impostos federais) darão lugar à CBS, enquanto o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão gradualmente substituídos pelo IBS.
Como escolher?
Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que a escolha não é tão simples assim. O modelo mais vantajoso depende das características de cada negócio. É preciso considerar os créditos tributários. Segundo eles, a empresa que optar pelo Simples híbrido terá acesso à sistemática de débitos e créditos de IBS e CBS. No Simples puro, a empresa não terá essa mesma sistemática de apropriação de créditos para sua própria apuração.
Os créditos tributários são uma espécie de "bônus de desconto". João Carlos Natal, consultor do Sebrae-SP, diz que, quando uma empresa compra um insumo, matéria-prima ou mercadoria para operar, ela paga imposto nessa compra. "No Simples híbrido, esse valor não é jogado fora: ele vira um crédito, um 'bônus de desconto', que fica guardado para abater o imposto que a empresa terá que recolher na hora da venda", explica.
Eles podem mudar completamente o resultado da comparação. Segundo os especialistas, uma empresa com poucos créditos pode ter aumento significativo da carga ao optar pelo híbrido. Já uma empresa que realiza muitas compras geradoras de crédito pode reduzir consideravelmente sua carga tributária efetiva.
Qual a recomendação nessa escolha? Contar com ajuda profissional, como contadores, consultorias especializadas ou advogados tributaristas, dizem os especialistas.
Alerta a profissionais liberais
Alguns hospitais e gestoras de plantão já sinalizam preferência por médicos cujo regime permita maior aproveitamento de créditos tributários, segundo Wilgo Cavalcante, CEO da Caveo, fintech especializada em contabilidade e gestão financeira para profissionais PJ. "A reforma tributária acrescenta uma variável importante à negociação comercial dos profissionais PJ: além de avaliar quanto precisam cobrar para remunerar seu trabalho e cobrir seus custos, eles terão de entender como o regime tributário influencia o custo da contratação para seus clientes. A escolha precisa considerar os dois lados da conta, sem comprometer a rentabilidade do profissional".
Segundo ele, a lógica também pode alcançar outros profissionais que prestam serviços a empresas, como advogados associados, consultores, desenvolvedores e criadores de conteúdo. Cavalcante diz que o impacto tende a depender, sobretudo, do perfil da carteira de clientes: quem atende principalmente pessoas físicas está em uma situação diferente de quem concentra o faturamento em empresas que apuram IBS e CBS pelo regime regular.
A Caveo fez uma simulação para profissionais que não são da área médica: um pagamento de R$ 10 mil por serviços em 2027 gera cerca de R$ 93,60 em créditos para a empresa contratante quando o fornecedor recolhe os tributos pela guia única do Simples puro, ante R$ 902,58 se o recolhimento for feito pelo regime regular (Simples híbrido). A diferença estimada, de cerca de R$ 809, ajuda a dimensionar por que o regime tributário pode entrar na negociação entre contratante e prestador.
Uma ressalva: a alíquota ainda não foi definida. Mas, para efeito de simulação, a Caveo usou a alíquota de referência do IVA Dual calculada pelo Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CGIBS), de 27,91%, sendo 18,7% de IBS e 9,21% de CBS.
"Na prática, o profissional poderá enfrentar questionamentos sobre seu enquadramento tributário e a necessidade de rever o preço cobrado para preservar sua margem. Isso não significa, porém, que mudar de regime seja sempre vantajoso: a decisão depende da atividade, do faturamento, dos custos e do perfil dos clientes. Um modelo que favorece a geração de créditos para o contratante pode representar uma carga tributária maior para o prestador, tornando indispensável comparar os cenários antes de optar", afirma Cavalcante.
A sua recomendação é que os profissionais que atendem outras empresas identifiquem o regime tributário de seus principais clientes, avaliem se eles pretendem considerar o aproveitamento de créditos nas contratações de 2027 e simulem o impacto das alternativas sobre o resultado líquido. "A partir dessa análise, será possível avaliar se a mudança de regime faz sentido ou se é necessário negociar preços e condições contratuais", declara.
Calculadoras ajudam na simulação
Do Sebrae Nacional: É um simulador da reforma tributária.
Da Confirp Contabilidade: A calculadora compara cenários e projeta os efeitos da CBS sobre o caixa da empresa. A ferramenta permite estimar diferenças mensais e simular resultados para períodos de seis e 12 meses, considerando informações como faturamento e origem das compras.
Da Caveo: A partir da profissão e do faturamento, o profissional pode simular na calculadora gratuita cenários tributários e estimar como as alternativas podem afetar seu resultado líquido e o preço necessário para preservar a rentabilidade.
Calendário: Não perca os prazos
Até 30/10: Data-limite para pequenas e médias empresas escolherem entre o Simples puro e o Simples híbrido para IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
De 3/11 até 20/12: Período para cancelamento das opções realizadas. Ou seja, empresas que escolheram o modelo híbrido, mas se arrependeram, terão a oportunidade de desistir da escolha. No entanto, depois de cancelada, a opção pelo híbrido não poderá ser refeita para produzir efeitos em 2027.
1º/1/2027: Início dos efeitos das opções para o primeiro semestre de 2027.
De 1º a 31/3: Nova janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre de 2027.
1º/7/2027: Começam os efeitos da opção feita em março.
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