As denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) chegaram a 2.009 em 2026, até as 17h desta segunda-feira (26).
Somente em outubro, foram registradas 1.190 denúncias, alta de 115,6% em relação a setembro, quando o órgão recebeu 552 relatos. O volume representa cerca de 59,2% de todas as denúncias recebidas pelo MPT no ano até o momento.
Nos 26 primeiros dias de outubro, até as 17h desta segunda-feira (26), a média foi de aproximadamente 46 denúncias por dia. (veja o levantamento completo abaixo)
São Paulo lidera o número de registros, com 350 denúncias, seguido por Minas Gerais, com 212, e Rio de Janeiro, com 169. Somente entre o primeiro e o segundo turnos, o MPT recebeu 946 queixas.
O número ainda está abaixo do registrado nas eleições de 2022, quando houve mais de 3,3 mil denúncias — um aumento de 1.600% em comparação com 2018.
Os processos são cadastrados de acordo com o assunto e, por isso, o registro não significa que o assédio eleitoral tenha sido comprovado pela Justiça em todos os casos.
Os dados fazem parte do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado para identificar e acompanhar esses casos na Justiça do Trabalho.
O número de processos também aumentou entre o primeiro e o segundo turno das eleições. Segundo dados parciais do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho, foram registrados 135 processos entre janeiro e 4 de outubro, data do primeiro turno.
Entre 4 e 24 de outubro, o total chegou a 185, com 50 novas ações trabalhistas no período — um aumento de 37%.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica.
Por exemplo, a prática pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, rebaixamento de cargo ou redução salarial caso o empregado vote em determinado candidato.
Também pode envolver a distribuição de material de campanha ou a realização de eventos políticos no ambiente de trabalho, especialmente quando há pressão ou constrangimento dos trabalhadores.
A prática é definida pela Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho. Entre as condutas que podem caracterizar assédio estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento usadas para interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto.
Também pode haver assédio quando o trabalhador recebe tratamento diferente por causa de sua opinião ou convicção política, como exclusão, favorecimento ou discriminação no ambiente de trabalho, inclusive em processos seletivos e de contratação.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, que incluiu o § 2º-A no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019.
A norma passou a proibir expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando quem pratica ou permite essas condutas.
Em agosto, o TSE, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o MPT também firmaram um acordo de cooperação técnica para reforçar ações de prevenção, fiscalização e combate ao assédio eleitoral.
Pressão também acontece pelas redes
O uso de ambientes virtuais para a prática de assédio eleitoral no trabalho também foi identificado em uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O levantamento examinou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 e mostrou que a pressão política no ambiente de trabalho ultrapassa os limites físicos das empresas e também ocorre por meio de mensagens, grupos e redes sociais.
O WhatsApp foi citado em 37% das ações como meio utilizado para a prática, enquanto as redes sociais apareceram em 14,5% dos casos. Os pesquisadores identificaram ainda situações envolvendo manifestações verbais, comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas relacionadas à escolha política.
A pesquisa também contemplou uma amostra quantitativa ampliada, com 688 processos ajuizados até junho de 2026. Nesse grupo, 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus. Em um dos processos, chegaram a ser apontadas 19 pessoas como praticantes de assédio eleitoral.
Além dos empregadores, apareceram como réus tomadores de serviços, sócios, administradores e gestores. Na amostra qualitativa, 88% das ações foram movidas por trabalhadores, sendo 57% homens e 43% mulheres. O MPT foi responsável por 12% dos processos.
Consequências para as empresas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça do Trabalho 52 decisões liminares para combater o assédio eleitoral e garantir aos trabalhadores o direito ao voto livre.
As liminares foram concedidas em 59 ações civis públicas ajuizadas pela instituição, o que corresponde a cerca de 88% do total de ações. A atuação do MPT também resultou na celebração de 53 termos de ajuste de conduta (TACs).
Segundo o coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, Igor Sousa Gonçalves, os resultados demonstram a importância de uma atuação rápida para impedir práticas de assédio eleitoral.
“O elevado número de decisões liminares favoráveis demonstra a atuação do MPT na proteção da liberdade política dos trabalhadores. Muitas decisões foram obtidas em plantões eleitorais para impedir constrangimentos e ameaças, reafirmando que o ambiente de trabalho não pode ser usado como instrumento de pressão política”, destacou.
As consequências para as empresas dependem da conduta e da gravidade do caso. Na esfera trabalhista, os trabalhadores podem buscar indenização pelos danos sofridos.
Quando a prática atinge um grupo de funcionários ou provoca impactos coletivos, o MPT pode atuar para interromper a conduta e buscar reparação por dano moral coletivo.
A empresa também pode ser investigada e responsabilizada na esfera eleitoral. Se a conduta configurar um crime previsto na legislação, poderá haver consequências criminais.
O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, afirma que o assédio eleitoral no ambiente profissional representa um risco à democracia.
“Se nós não frearmos essas condutas, ditadas pelo poder econômico ou pelo domínio na administração pública, isso representa um grave risco à nossa democracia, porque é uma das formas de interferência na vontade popular que se manifesta na hora do voto, nas urnas”, afirmou.
Como provar o assédio eleitoral?
A prova depende da forma como a conduta ocorreu. Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios, documentos, publicações em redes sociais e testemunhos podem ajudar a demonstrar o que aconteceu.
Em conversas ou reuniões, gravações feitas por uma das pessoas que participa da conversa também podem ser utilizadas como prova, em regra.
É importante preservar os registros e anotar, sempre que possível, a data, o local, as pessoas envolvidas e o que foi dito ou feito.
Também não é necessário esperar que uma ameaça se concretize. A própria tentativa de pressionar ou coagir o trabalhador pode ser relevante para a apuração do caso.
O trabalhador pode denunciar? Como fazer?
Sim. O assédio eleitoral pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive por canais eletrônicos. O trabalhador pode fazer a denúncia de forma anônima ou, caso se identifique, solicitar o sigilo de seus dados.
É importante fornecer o máximo possível de informações, como o nome da empresa, as pessoas envolvidas, o local, a data e a descrição dos fatos. Mensagens, e-mails, fotos, vídeos e outros documentos também podem ser enviados.
Dependendo do caso, a denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE), especialmente quando houver indícios de crime eleitoral.