O Ministério da Fazenda deu o primeiro passo para o Desenrola 3.0 e convocou bancos, financeiras e fundos a declararem o interesse em vender suas carteiras de dívidas à União até o dia 30 de outubro. O edital publicado nesta quinta-feira (22) é a condição obrigatória para que os bancos participem do futuro leilão de compra de débitos de cidadãos e microempreendedores individuais (MEI) com descontos mínimos de 90%.
O que você precisa saber
Os credores devem enviar um mapeamento detalhado da inadimplência até o final de outubro. Bancos, companhias securitizadoras e fundos de investimento precisam entregar uma planilha padronizada com o perfil de renda dos clientes, a quantidade de contratos e o volume financeiro em aberto.
O envio desses dados não garante a venda automática dos débitos. Mas funciona como uma etapa obrigatória para disputar o leilão público. "A participação e a prestação de informações na forma do disposto no presente edital é condição necessária para elegibilidade à participação no procedimento competitivo do Desenrola 3.0", determina o Ministério da Fazenda.
Esta primeira etapa serve como uma sondagem técnica para estruturar a futura compra das dívidas. A equipe econômica vai utilizar o diagnóstico entregue pelo setor bancário para calibrar o volume de recursos públicos necessários e definir o modelo de disputa entre as instituições financeiras.
Os dados entregues pelas instituições possuem caráter consultivo e auxiliam o governo a desenhar o tamanho real do socorro. "As informações fornecidas na forma do presente edital terão caráter meramente informativo e não vinculante, destinando-se exclusivamente a subsidiar o Ministério da Fazenda na estruturação e na operacionalização do programa", ressalta o edital.
Quem tem direito?
O programa vai contemplar pendências financeiras de até R$ 10 mil acumuladas entre dois e quatro anos e meio. O governo federal limitou o socorro financeiro a atrasos registrados entre 721 e 1.644 dias contados a partir do fim de setembro.
Cada cidadão poderá negociar mais de um contrato bancário pendente, desde que nenhum ultrapasse o teto de R$ 10 mil. "Deverão ser consideradas apenas as operações de crédito passíveis de concessão de deságio mínimo de 90% sobre o valor original atualizado com juros, multas e demais encargos incidentes no prazo de até 90 dias da data do vencimento", estabelece o edital da Fazenda.
As modalidades incluem cartões de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais e financiamentos de pequenos negócios. A iniciativa cobre as linhas de crédito com taxas mais elevadas do mercado bancário, como o rotativo do cartão e empréstimos sem garantia real.
Aos microempreendedores, o socorro abrange empréstimos contratados tanto pelo CPF quanto pelo CNPJ de sua microempresa. "As operações destinadas a microempreendedores individuais contratadas com o respectivo CNPJ deverão ser classificadas exclusivamente no perfil especificado para MEI", estipula a portaria assinada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.
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