A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma empresa do setor de distribuição de petróleo e gás a indenizar uma analista de logística que foi convocada para trabalhar durante a licença-maternidade. Em uma das ocasiões, a funcionária chegou a comparecer ao local de trabalho com o filho recém-nascido em um bebê-conforto.
O que aconteceu
Trabalho durante a licença foi comprovado. O caso teve início na 2ª Vara do Trabalho de Lajeado (RS) e, posteriormente, foi analisado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Segundo o processo, a trabalhadora continuou sendo acionada pela empresa para auxiliar a colega que havia assumido suas funções durante o período de afastamento.
Funcionária levou o filho ainda recém-nascido para a empresa. Além de responder diariamente a dúvidas relacionadas às atividades da empresa, ela precisou comparecer presencialmente ao local de trabalho em algumas oportunidades. Em uma dessas visitas, precisou levar o bebê.
A prestação de serviços durante a licença-maternidade foi comprovada por depoimento de testemunha e por mensagens trocadas pelo WhatsApp.
Juiz reconheceu dano moral
Na defesa, a empresa alegou que não determinou que a funcionária trabalhasse durante o afastamento. Além disso, afirmou que outra empregada havia sido designada para substituí-la integralmente.
A análise do juiz foi em outro sentido. Ao avaliar o processo, o juiz Rodrigo Machado Jahn, da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado, concluiu que as provas demonstraram que a analista foi acionada diversas vezes durante a licença-maternidade.
No caso, a prova testemunhal demonstra que a reclamada acionou a reclamante por diversas oportunidades durante o período de licença-maternidade para prestar trabalho, inclusive tendo a autora comparecido à empresa com o filho no bebê-conforto, o que configura ato ilícito, sendo o dano moral presumido. Portanto, é devido o pagamento de indenização por dano moral Rodrigo Machado Jahn, juiz do caso
Na sentença, a empresa foi condenada a pagar R$ 14 mil por danos morais.
Tribunal ampliou condenação
As duas partes recorreram da decisão. Enquanto a empresa buscava reverter a condenação, a trabalhadora pediu o aumento da indenização e o pagamento pelos dias em que prestou serviços durante a licença.
Ao julgar o recurso, a 5ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a indenização por danos morais. Além disso, reconheceu o direito da analista à remuneração pelos serviços prestados, fixando o equivalente a dois dias de trabalho por semana durante o período de licença. Relatora do acórdão, a desembargadora Rejane Souza também concluiu que as provas confirmaram que a funcionária foi acionada pela empresa durante o afastamento.
A exigência de trabalho durante a licença-maternidade configura ato ilícito, gerando dano moral presumido Rejane Souza, desembargadora
Com a decisão, a condenação provisória foi estimada em cerca de R$ 30 mil. Segundo o TRT-RS, não houve novos recursos das partes.
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