As inundações que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 marcaram um período difícil da história do estado. Por meses, diversos locais ficaram embaixo d'água, incluindo o aeroporto Salgado Filho, na capital Porto Alegre.
Foi nesse contexto que voluntários se uniram saindo dos mais diversos locais para ajudar quem estava sob risco. E foi com esse espírito que um grupo de voluntários aceitou ajudar crianças que estariam ilhadas em uma escola.
Tudo, entretanto, não passava de uma missão para resgatar um lote de armas que estava no aeroporto para serem distribuídas. O resultado desse engano foi uma condenação em primeira e segunda instância à fabricante de armamentos Taurus, com a determinação do pagamento de uma indenização total de R$ 300 mil, sendo R$ 50 mil para cada um dos seis voluntários.
Na noite de 8 de maio de 2024, em meio ao caos gerado pelas cheias, seis voluntários organizados no litoral gaúcho receberam mensagens em um grupo de WhatsApp. Os apelos, transmitidos por intermediários, solicitavam com urgência barcos de alumínio com motor para uma "missão sigilosa" de resgate de crianças ilhadas.
A convocação foi apresentada aos voluntários como a "segunda demanda mais importante do estado", de acordo com trechos que constam no voto do relator do caso no TRF4, o desembargador Rogério Favreto.
A mobilização teve origem após a Polícia Federal determinar que a Taurus retirasse seu armamento do aeroporto. Havia o risco de que criminosos tentassem obter o material, o que ampliaria os problemas em uma situação que já era de calamidade.
Diante da dificuldade em encontrar barcos no mercado, funcionários do setor logística da empresa recorreram a uma funcionária do setor de engenharia que atuava em resgates à época. Ela obteve o contato de intermediários para conseguir as embarcações.
O tribunal reconheceu que a empresa valeu-se da atuação voluntária de sua empregada para atrair os civis mediante apelo à solidariedade humana.
[A empresa] valeu-se do comando sobre sua funcionária que atuava como voluntária nos serviços de resgate e apoio aos flagelados, para arregimentar outros colaboradores e executar os serviços de forma voluntária e gratuitaDesembargador Rogério Favreto em seu voto no TRF4
Na madrugada de 9 de maio de 2024, os voluntários saíram de Capão da Canoa com um caminhão-guincho, dois barcos e dois carros rumo a Canoas. Ao chegarem ao ponto de encontro, foram recebidos pela funcionária da Taurus.
Foi nesse momento que ela revelou que a missão não envolvia crianças, mas sim a retirada de um lote de armas retido no Terminal de Cargas do Aeroporto Salgado Filho. A justificativa apresentada para o sigilo foi o risco de o arsenal ser alvo de ataques de facções criminosas.
Em primeira instância, a coação aos voluntários não havia sido reconhecida, entretanto, no tribunal, ela foi admitida. O relator apontou a ausência de uma alternativa viável e segura aos voluntários, e que, naquela situação, estava "incutido o receio de represálias caso recusem a tarefa", o que não daria margem para uma aceitação livre e consciente.
A Justiça concluiu em todas as instâncias que a conduta violou a boa-fé objetiva ao induzir os civis a erro para proteger interesses patrimoniais privados.
A operação no Aeroporto Salgado Filho envolveu o resgate de um lote de aproximadamente 156 caixas de material bélico do Teca (Terminal de Cargas Internacional), cada uma com peso médio de 60 kg cada. Segundo depoimentos, como o pátio e as instalações estavam cobertos pela enchente, a movimentação da carga exigiu uma logística improvisada.
Funcionários da Taurus utilizaram uma empilhadeira até o limite em que a água permitia e empilharam paletes de madeira no trecho alagado. A partir dali, as caixas eram carregadas manualmente uma a uma até as embarcações, que cruzavam a área até um local onde o material era embarcado caminhão-baú sob a escolta de uma empresa privada contratada e de agentes de segurança até a fábrica.
Para a segurança do perímetro contra o risco de ataques de facções criminosas, atiradores de elite (snipers) da Polícia Federal ficaram posicionados nos telhados dos prédios do aeroporto, ainda segundo depoimentos. No solo, funcionários da Taurus participaram da ação divididos entre o terminal de cargas e o ponto de descarregamento.
Os seis voluntários ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais contra a Taurus e a União Federal. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente em relação à União e parcialmente procedente quanto à Taurus, fixando a indenização em R$ 10 mil para cada autor por entender que o ilícito se restringiu ao engano inicial no deslocamento.
Ao julgar os recursos, a 3ª Turma do TRF4 acolheu a apelação dos autores e elevou o valor para R$ 50 mil por voluntário, somando R$ 300 mil. O relator destacou que uma multinacional do porte da Taurus deveria ter contratado logística especializada em vez de desviar a força de trabalho voluntária em um momento de tragédia.
A responsabilidade da União continuou afastada por se entender que a Polícia Federal atuou estritamente na segurança ostensiva do perímetro. Em sua defesa, a Taurus alegou que não recrutou os autores diretamente, que agiu sob orientação emergencial das autoridades e que a guarda da carga cabia à administradora do aeroporto.
Ainda é possível recorrer.
O que as partes dizem
O advogado Guilherme Antunes da Cunha, um dos representantes dos voluntários, acredita que a Taurus ainda deve recorrer da decisão. Cunha diz que a decisão deixa "evidente a reprovabilidade da conduta da empresa" e defende a interpretação adotada pela corte.
"Entendo que os Desembargadores Federais do TRF4 compreenderam bem claramente a situação real vivida pelos autores naquele dia. Tanto o acórdão como os votos orais dos Desembargadores, proferidos no dia da sessão de julgamento (o que foi dito oralmente não necessariamente está no acórdão, pois são argumentos orais que fazem parte do debate no momento do julgamento do colegiado), deixam evidente a reprovabilidade da conduta da empresa.
A própria decisão, ao analisar a responsabilidade da empresa, dividiu em dois momentos a situação. Primeiro, a forma como os autores foram mobilizados para a empreitada e se deslocaram até o local informado. O falso pretexto do salvamento de crianças em risco para obter serviço gratuito e perigoso desde o início já comprometeu decisivamente o livre consentimento de todos.
Em um segundo momento, a coação psicológica realizada por prepostos da empresa, pressionando pela realização da missão sob pena de ficarem retidos e sob vigilância, no elevou o vício de consentimento da indução inicial ao erro à coação moral, o que incrementa sensivelmente o abalo sofrido. Apenas quem foi vítima naquela situação sabe o que foi agir desprovido de livre arbítrio.
Os autores já estavam trabalhando como voluntários em ações solidárias de resgate nos dias anteriores e já estavam comprometidos psicologicamente com todo o cenário. A situação em que foram constrangidos a participar, a partir de um apelo emocional e utilizando-se do cenário de tragédia sem precedentes, denota a elevada gravidade da conduta, o que foi devidamente expressado na decisão do TRF4."
"Em virtude da condenação proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Taurus esclarece que respeita a decisão, mas discorda das conclusões adotadas pelo Tribunal quanto à responsabilidade da empresa e à dinâmica dos fatos.
A prova produzida no processo, que havia sido bem apreciada pela sentença de primeira instância, demonstra que a retirada dos armamentos foi realizada em contexto excepcional de calamidade pública, por solicitação da Polícia Federal, que determinou a remoção da carga e coordenou a segurança do perímetro. A Taurus prestou o apoio logístico necessário ao cumprimento dessa solicitação, mobilizando funcionários, transporte especializado e escolta armada.
A Taurus esclarece ainda que não recrutou voluntários, nem praticou qualquer ato de coação, ameaça ou constrangimento. Também não criou, divulgou ou autorizou a divulgação de qualquer informação falsa. Um dos barcos utilizados na operação foi cedido e operado por uma pessoa que sequer integra o processo judicial.
A posição da empresa contrasta, em pontos relevantes, com a interpretação adotada pelo TRF4. Em sua decisão, a 3ª Turma manteve a condenação da Taurus e elevou de R$ 10 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais para cada um dos seis autores, totalizando R$ 300 mil. O Tribunal também afastou a responsabilidade da União no caso.
A Taurus reitera que a prova produzida no processo foi adequadamente apreciada pela sentença de primeira instância, que reconheceu a responsabilidade da empresa apenas parcialmente e não acolheu a alegação de coação. A empresa recorreu justamente para contestar a condenação.
O acórdão do TRF4 não é definitivo. A Taurus informa que irá interpor os recursos cabíveis, nos termos da legislação aplicável, para buscar a revisão da decisão."
Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
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