Uma juíza de São José dos Campos (SP) determinou que a prefeitura devolva às escolas municipais o livro "Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas", retirado do acervo após críticas de um vereador.
O que aconteceu
A decisão é da juíza Renata Salles, da Vara da Infância e Juventude, e atende a uma ação civil pública. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e pela Defensoria Pública de São Paulo após o recolhimento da obra, em junho de 2024.
A determinação prevê que o livro volte a ficar disponível para consulta, empréstimo e uso pedagógico no Ensino Fundamental 2. A magistrada fixou prazo de cinco dias, a contar da intimação, para a restituição dos exemplares às salas de leitura e bibliotecas.
A sentença também proíbe novas restrições de acesso ao livro por razões político-ideológicas. A juíza vedou recolhimento, ocultação, remanejamento que limite o acesso ou qualquer outra forma de restrição com esse fundamento.
Em caso de descumprimento, a prefeitura pode ser multada em R$ 500 por dia, inicialmente limitada a R$ 50 mil. A juíza afirmou que eventual retirada só pode ocorrer por procedimento administrativo formal, com justificativa técnico-pedagógica e comunicação oficial às unidades escolares.
O UOL procurou a prefeitura para saber se os livros voltaram ao sistema de ensino. O texto será atualizado quando houver resposta.
Juíza falou em censura
O processo aponta que a retirada do livro ocorreu logo após manifestações públicas de um vereador, que chamou a obra de inadequada para crianças. Segundo os autos, ele disse que a publicação promoveria "doutrinação ideológica" e "apologia ao aborto" ao tratar de trajetórias como as de Marielle Franco e Débora Diniz.
A investigação indicou que a ordem para recolher os exemplares foi repassada a diretores por mensagens de WhatsApp, sem justificativa técnico-pedagógica. Antes de acionar a Justiça, MP-SP e Defensoria pediram esclarecimentos e recomendaram o retorno da obra, mas não foram atendidos.
Professores relataram que o livro foi comprado pela própria Secretaria Municipal de Educação e já era usado em atividades, como na Semana da Mulher, sem registro de problemas. Para a juíza, os elementos do caso indicam desvio de finalidade e afronta a princípios constitucionais, como liberdade de ensinar e aprender, pluralismo de ideias e vedação à censura ideológica.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.