O diretor da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) Gentil Nogueira pediu vista e adiou a decisão sobre a recomendação para que o governo federal suspenda antecipadamente a concessão da Enel São Paulo. A discussão a ser encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME) analisa se a distribuidora falhou no restabelecimento da energia elétrica durante recorrentes apagões dos últimos anos.
O que aconteceu
Pedido de vista suspende encaminhamento sobre caducidade da Enel SP. A solicitação de mais tempo para a análise do processo foi realizada pelo diretor Gentil Nogueira. A medida ocorreu após o parecer favorável à continuidade do processo da relatora, a diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, e o acompanhamento integral do voto pela diretora Ludimila Lima da Silva.
Mesmo em eventos extraordinários, permanece a obrigação de adotar todas as medidas cabíveis para mitigar seus efeitos, algo que a distribuidora se mostrou incapaz de realizar.Agnes Maria da Costa
Relatora apontou falhas recorrentes nos serviços da distribuidora. Agnes afirmou que seu parecer favorável ao fim da concessão considera que a aplicação das inúmeras penalidades foi insuficiente para aperfeiçoar o desempenho da Enel SP. "Nessas circunstâncias, a instauração do procedimento tendente à caducidade não se apresenta como medida abrupta ou dissociada da trajetória regulatória precedente", destacou.
Processo de caducidade contra a Enel SP foi aberto em abril. A definição da Aneel deu andamento às discussões que podem resultar no cancelamento da concessão da distribuidora. Na ocasião, o diretor e relator do processo na época, Gentil Nogueira, alegou ver "elementos suficientes" para a caducidade do contrato atual e defendeu o impedimento para a renovação da concessão após 2028.
Parecer da Aneel não define a caducidade imediata da concessão. Caso a maioria dos cinco diretores da reguladora seja favorável à continuidade da ação, a recomendação será encaminhada ao Ministério de Minas e Energia, a quem caberá o veredito a respeito da situação.
TCU (Tribunal de Contas da União) pede alternativa à caducidade. Em manifestação aprovada em setembro, o colegiado orientou que o Ministério de Minas e Energia e a Aneel estudem opções secundárias para limitar os efeitos do fim da concessão para os clientes atendidos pelos 8,5 milhões de unidades consumidoras na região metropolitana de São Paulo.
Caducidade nunca foi aplicada a uma concessão no Brasil. Se confirmada, a punição mais severa prevista em contratos de distribuição de energia elétrica será inédita. No passado, as intervenções do setor público em empresas resultaram na estatização do serviço ou na venda da operação para um terceiro.
Enel pede arquivamento da ação
Defesa da Enel SP afirma que a distribuidora evoluiu após os apagões. Thiago de Barros Correia, representante da Enel, alegou que existe a comprovação de que os eventos severos foram atendidos com "procedimentos adequados". Ele questiona a necessidade de dar andamento ao processo e afirma que a ação é prejudicial ao interesse da sociedade. "A continuidade com o processo hoje pode levar a uma piora e não à melhora do serviço público", disse durante o julgamento.
Correia avalia que a meta de restabelecer 80% do serviço era "inexequível". O representante da Enel apresentou o resultado de testes realizados com outras 25 distribuidoras de energia. O resultado das análises demonstra que 76% das empresas não alcançariam o patamar exigido pela agência reguladora.
Enel SP rebateu acusações de falhas logísticas, frota inadequada e baixa disponibilidade das equipes. Correia disse que as metas exigidas não são condizentes com a proporção dos temporais que causaram os apagões. "A característica da concessão e do evento demandava a utilização de veículos leves, porque as ocorrências foram na linha de baixa tensão. Não faz sentido deslocar um caminhão pesado com trânsito caótico, engarrafado, para uma atividade que não demanda aquele equipamento", afirmou.
Existe, no nosso entendimento, a comprovação de que o evento era muito mais severo e o desempenho foi adequado. Inclusive, para demonstrar isso, questionamos um pouco o método que foi utilizado para determinar o percentual que deveria ter sido atendido.Thiago de Barros Correia
O que pesa contra a Enel SP
Orientação considera a atuação da Enel em apagões de 2023, 2024 e 2025. A reguladora considera que a resposta da distribuidora em meio às adversidades causadas por eventos climáticos foi insuficiente para impedir as longas interrupções no fornecimento de energia na região metropolitana de São Paulo.
Nogueira disse que a Enel não cumpriu os padrões exigidos. O diretor afirmou que a empresa não atingiu os níveis mínimos de atendimento em eventuais interrupções. A norma exige que os restabelecimentos ocorram em até 24h para ao menos 80% das unidades consumidoras afetadas por um apagão.
Clientes ficaram por mais de seis dias sem energia elétrica. Somente em 2025, quase a metade (4,2 milhões) das unidades consumidoras atendidas pela distribuidora foi afetada. No apagão, aproximadamente 67% dos clientes tiveram a energia restabelecida em até 24h, mas outros aguardaram mais de 147 horas pelo restabelecimento.
Pedido da Enel para suspender o processo foi rejeitado pela Aneel. Em agosto, a reguladora rejeitou os argumentos da distribuidora de que a avaliação de falhas em eventos climáticos extremos ainda estaria em desenvolvimento entre 2023 e 2024. A decisão manteve o processo de caducidade ativo.
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