Publicidade
Espaço para Google AdSense (Top Leaderboard)
UOL há 29 d • Qui, 01 Out 2026 18:00:00 -0300

É justo deixar mais herança para um filho do que para outro?

Imagine um casal com dois filhos. O primeiro construiu uma carreira, tem boa renda e patrimônio próprio. O segundo possui uma deficiência que compromete sua autonomia para trabalhar e administrar sozinho seus recursos e provavelmente dependerá de cuidados pelo restante da vida.

Considere que os pais tenham R$ 4 milhões em aplicações financeiras. Eles começam a planejar como esse patrimônio será dividido entre os filhos quando ambos já não estiverem presentes. Deixar R$ 2 milhões para cada um parece a solução mais equilibrada. Mas será também a mais justa?

Essa é uma das decisões mais delicadas de um planejamento sucessório. A lei estabelece limites para a liberdade dos pais, mas, dentro deles, ainda existe espaço relevante para decidir quem receberá o quê.

Quando existem herdeiros necessários, como filhos, metade da herança constitui a chamada legítima e é reservada a eles. A outra metade é a parcela disponível, que pode receber uma destinação diferente.

Para simplificar, imagine que, após a morte de ambos os pais, os R$ 4 milhões sejam o patrimônio a ser destinado aos dois filhos. R$ 2 milhões formariam a legítima. Cada filho teria direito a R$ 1 milhão dessa parcela. Os outros R$ 2 milhões poderiam ser destinados ao filho que necessita de maior proteção. O resultado seria R$ 3 milhões para ele e R$ 1 milhão para o irmão.

E se o filho financeiramente independente quiser abrir mão de sua parte? Isso só pode ser decidido depois da morte, pois não é possível renunciar antecipadamente à herança de uma pessoa viva. Na renúncia, ele também não escolhe quem receberá sua parcela e seus próprios filhos não ocupam automaticamente seu lugar. Surge então outro dilema: abrir mão pode parecer justo com o irmão que necessita de maior proteção, mas será igualmente justo com seus próprios filhos?

A divisão de R$ 3 milhões e R$ 1 milhão, por outro lado, pode ser planejada pelos próprios pais dentro dos limites legais. Ela seria desigual, mas isso nos leva à pergunta mais importante: seria injusta?

A lei consegue estabelecer quanto cada herdeiro deve receber no mínimo. Não consegue decidir o que é justo para cada família.

Talvez os pais entendam que um dos filhos precisará de recursos para moradia, assistência e cuidados quando eles não estiverem mais presentes. Nesse caso, surge ainda outra questão: não basta decidir quanto deixar. É preciso pensar como esse patrimônio será administrado para que cumpra sua função durante muitos anos.

Em outra família, um filho pode ter abandonado parte da carreira para cuidar dos pais idosos. Ou pode ter acontecido justamente o contrário: um dos filhos já recebeu muito mais durante a vida.

Imagine que, aos 30 anos, um filho tenha recebido dos pais um imóvel de R$ 1 milhão. O irmão não recebeu nada. Quarenta anos depois, os pais morrem e deixam outros R$ 4 milhões. Dividir o que restou igualmente significa tratar os dois filhos de forma igual?

Essa pergunta mostra por que justiça sucessória não deveria ser observada apenas no dia da morte.

E também revela um risco de tentar resolver tudo antecipadamente. Um pai pode doar um imóvel a um filho acreditando que aquele assunto terminou ali. Anos depois, no inventário, os demais herdeiros podem descobrir que aquela doação precisa entrar novamente nas contas da divisão.

Isso ocorre porque, como regra, uma doação de pais para filhos é considerada antecipação da herança. É possível determinar que ela saia da parcela disponível, mas isso precisa ser estruturado adequadamente. Se a doação ultrapassar aquilo que poderia ser livremente destinado e atingir a parte protegida dos demais herdeiros, o excesso pode ser questionado.

A tentativa de evitar uma briga no futuro pode, portanto, plantar justamente a próxima.

Voltemos ao filho que necessita de maior proteção. Os pais talvez não queiram alterar completamente a divisão do patrimônio acumulado, mas desejem garantir que ele tenha recursos adicionais quando ambos não estiverem mais presentes.

Uma das ferramentas possíveis é o seguro de vida. O capital segurado devido por morte não é considerado herança, e o segurado pode indicar quem receberá os recursos. Assim, é possível criar uma camada adicional de proteção direcionada a uma necessidade específica.

O mesmo não ocorre com previdência privada. Não se deve concluir que basta transferir o patrimônio para um plano de previdência privada e indicar apenas um dos filhos como beneficiário para obter o mesmo resultado. Embora PGBL e VGBL tenham regras próprias para pagamento aos beneficiários, sua utilização não afasta automaticamente os direitos sucessórios.

Dependendo das circunstâncias, aportes que comprometam a legítima podem ser questionados pelos demais herdeiros e podem ser bloqueados por seguradoras, comprometendo a expectativa de uma rápida disponibilidade.

Há uma diferença importante entre reorganizar um patrimônio que já existe e contratar uma proteção que cria um capital diante da morte. O seguro não substitui o restante do planejamento, mas pode acrescentar recursos para uma necessidade específica.

Há ainda uma decisão que nenhum testamento consegue tomar pelos pais: explicar suas escolhas. Um filho que descobre apenas no inventário que receberá R$ 1 milhão enquanto o irmão receberá R$ 3 milhões pode interpretar a diferença como preferência ou injustiça. A mesma decisão, explicada em vida e relacionada às necessidades de cada um, pode ser compreendida de outra maneira.

Planejar uma sucessão, portanto, não é simplesmente pegar o patrimônio e dividi-lo pelo número de filhos. É pensar quanto cada um já recebeu, quanto receberá, de que forma receberá, quais necessidades esse patrimônio deverá atender e quais consequências cada escolha poderá produzir para a geração seguinte.

A lei pode estabelecer os limites da divisão. A decisão sobre o que é justo dentro desses limites pertence à família. Porque tratar dois filhos com o mesmo amor não significa necessariamente deixar exatamente a mesma coisa para os dois.

Michael Viriato é planejador patrimonial e sócio fundador da Casa do Investidor.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.

Recurso exclusivo para assinantes

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Publicidade Recomendada
Espaço para Google AdSense (In-Article Responsive)
Fonte da Notícia: UOL
0 leituras Voltar ao Feed
Publicidade
Espaço para Google AdSense (Article Bottom)

Leia a Seguir

Matérias selecionadas sobre o mesmo assunto para continuar sua leitura
SOROCABA - SP
CARREGANDO...
--°C
TEMPERATURA
Sensação --°C
Umidade --%
Vento --
PREVISÃO — 5 DIAS
Toque para detalhes
Carregando previsão...
DETALHES --
Mínima--
Máxima--
Chuva--
Volume--
Nascer--
Pôr Sol--
Índice UV--
Vento Máx.--
Previsão por Hora
Fonte: Open-Meteo ECMWF / NOAA

Rodízio de Veículos SP

Centro Expandido • CET-SP
Liberado no Momento
Sexta-feira • 30/10
9 & 0
Veículos com finais 9 e 0 não circulam nos picos

Encerrado por hoje. Retoma amanhã às 07h00.

SEG 1/2
TER 3/4
QUA 5/6
QUI 7/8
SEX 9/0
07h-10h & 17h-20h Multa R$ 130,16

Trânsito & Rodovias

São Paulo & Principais Vias
Tempo Real
Marginal Tietê
Livre
Ayrton Senna ↔ Castello Pistas livres em ambos os sentidos
Marginal Pinheiros
Livre
Interlagos ↔ Castello Pistas expressa e local livres
Rod. Castello Branco (SP-280)
Livre
São Paulo ↔ Barueri ↔ Sorocaba Pista expressa e marginal com tráfego livre
Rod. Raposo Tavares (SP-270)
Normal
São Paulo ↔ Cotia ↔ Sorocaba Trecho de serra e pista dupla com boas condições
Rodoanel Mário Covas (SP-021)
Livre
Trecho Oeste e Sul Tráfego livre sem retenções nos acessos às rodovias
Rod. dos Bandeirantes (SP-348)
Livre
São Paulo ↔ Campinas / Interior Excelente fluidez em ambas as pistas e pedágios normais
Atualizado às 21:59

Widgets para o seu Site

Notícias e Clima em tempo real

Incorpore notícias de mais de 20 portais e previsão do tempo em seu blog ou portal com 1 linha de código.

Criar Widget Grátis
Publicidade
Google AdSense Sidebar 300x250
A Seguir • CNN Brasil
Fuvest 2026: o que pode levar na prova e o que é melhor deixar em casa