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UOL há 29 d • Qui, 01 Out 2026 10:00:00 -0300

Presença de casas de repouso para idosos em bairros residenciais gera disputa judicial em SP

A presença de casas de repouso para idosos em bairros majoritariamente residenciais em São Paulo virou uma disputa entre o setor e a prefeitura —e que agora está na Justiça.

A briga teve início após a gestão Ricardo Nunes (MDB) começar a cassar alvarás de funcionamento dessas instituições, que responderam com uma série de processos judiciais contra o município.

Segundo a associação do setor, ao menos cinco entidades operam por liminares.

Em maio, a Folha mostrou que a prefeitura multou e cancelou as licenças de pelo menos sete ILPIs (Instituições de Longa Permanência de Idosos) na rua Tomé de Souza, na Lapa, zona oeste da capital paulista.

A prefeitura afirma que entidades particulares, que cobram em média R$ 6.000 mensais, são irregulares por não se enquadrarem no zoneamento de bairros classificados como ZER (zonas estritamente residenciais), onde atividades comerciais são vetadas.

A gestão Nunes diz que as casas só podem funcionar nesses locais por convênio, com vagas pagas pela prefeitura e indicadas pelo Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Há 20 casas conveniadas, com 690 vagas.

Segundo a associação do setor, São Paulo tem cerca de 1.100 instituições privadas, que abrigam 30 mil pessoas.

O Residencial Lar Aconchego, na City Lapa, funciona por liminar após ter o alvará cassado em maio, por denúncia de associação do bairro.

Outra casa na Lapa, o Residencial Recanto da Vila, também funciona com uma decisão provisória da Justiça.

Em 26 de maio, Nunes defendeu as ações da prefeitura. "Ninguém cassa alvará por mera deliberação. Existem as normas sanitárias a serem cumpridas até para garantir a segurança. E aí pode ser de idoso, pode ser de jovem, pode ser um bar, pode ser um restaurante", disse.

As instituições afirmam que a própria prefeitura as credenciou e autorizou a funcionar. Também afirmam que sua atuação tem "caráter residencial de uso coletivo", o que não infringe o zoneamento.

A unidade do Morumbi da rede Villa Dei Fiori, que tem outras seis casas na cidade, recorreu à Justiça. Autorizada desde 2021, abriga 19 pessoas, com idade média de 80 anos, em sobrado com 12 suítes.

"Nós investimos R$ 300 mil para adequar a casa às exigências sanitárias e da prefeitura, como a instalação de elevador. Então, imagina o nosso prejuízo e dos funcionários que ficarão desempregados, mas, acima de tudo, os idosos. Onde vamos colocar esses idosos?", diz Eduardo Giuliano, 61, sócio do local.

A entidade recorreu à Justiça, mas ainda não há decisão.

Em nota, a prefeitura afirmou que a fiscalização nas ILPIs foi motivada por um inquérito do Ministério Público. "Durante o processo de licenciamento, os responsáveis declararam que as atividades eram compatíveis com o zoneamento por estarem vinculadas à rede pública de atendimento. Posteriormente, porém, foi constatado que as instituições eram de caráter estritamente particular", disse a prefeitura.

Para Mariana Chiesa Gouveia, presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP, as ILPIs prestam um "serviço de moradia permanente e coletiva, e não um serviço comercial ou de hospedagem, como hotéis".

A advogada defende um regime de transição para adaptação dos estabelecimentos.

Na semana passada, a Câmara Municipal aprovou um projeto que permite o funcionamento de ILPIs instaladas em zonas residenciais até 31 de maio. O texto ainda passará pelo segundo turno e por sanção de Nunes.

A legislação sanitária prevê cinco tipos de estabelecimentos. O mais comum se chama "casa de repouso", voltada aos serviços médicos, de enfermagem e apoio terapêutico.

Já as ILPIs são moradias coletivas que oferecem enfermagem, mas priorizam hospedagem, não tratamento médico.

Para Bianca Tavolari, professora da FGV Direito SP, a questão envolve a maneira como as ILPIs são subclassificadas dentro da categoria comercial NR (não residenciais).

"Nos processos, as ILPIs apontam pertencer à categoria NR1-10 [serviço social de pequeno porte]. Por outro lado, como elas são totalmente particulares, a prefeitura argumenta que são da categoria NR1-12, que é uma subcategoria voltada a serviços de hospedagem, como hotéis e flats", explica.

Pela legislação, NR1-10 podem funcionar em zonas residenciais com convênio; NR1-12 são vetadas.

As ILPIs argumentam que o sistema eletrônico da prefeitura não permite que elas se cadastrem na categoria NR1-12 e que a gestão municipal não tem uma política consolidada de convênios.

Neste mês, a Justiça intimou o prefeito por descumprir decisão para criar 30 vagas para idosos internados em hospitais públicos, sob multa de R$ 30 mil, e fixou mais 180 dias para outras 30. A gestão Nunes afirmou que a determinação "está sendo cumprida com parte já acolhida e os demais em processo de acolhimento" e citou nova ILPI com 60 vagas.

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