O Bolsa Família é um programa consagrado pela academia, isto é, pelos especialistas que se dedicam à avaliação técnica do programa e do seu potencial para reduzir a pobreza e a desigualdade. Seu aprimoramento, no futuro, deve ser pensado à luz das avaliações que Daniel Duque, Laura Machado e outros têm feito sobre o assunto. A escolha de como evoluir, ajustar, dar maior ou menor peso aos diferentes componentes do programa, esta, sim, é uma discussão fundamental.
A respeito do reajuste anunciado pelo Governo Lula na semana passada, há considerações importantes que precisam ser postas, tanto a respeito da adequação legal quanto dos efeitos fiscais da medida. A medida é legal e o custo é significativo. A avalanche de avaliações apressadas turvou as conclusões, de modo que o esclarecimento é necessário.
Antes, vale lembrar que a mudança do benefício (ainda que com outro nome) foi expressiva, no governo anterior, inclusive com reajuste de 50% em 2022 (de R$ 400 para R$ 600). O reajuste não se adequava à legislação vigente, pois ultrapassava a mera recomposição pela perda do valor real do benefício. Entende-se, assim, a razão de ter sido incluído na chamada "PEC Kamikaze".
A decisão do atual governo, na semana passada, apenas recompõe a perda inflacionária desde o último reajuste concedido e, portanto, respeita a legislação em vigor. Para ter claro, concedeu-se reajuste de 15,04%, variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) e a própria Lei Geral de Finanças Públicas (Lei nº 4.320/1964), além da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual) devem ser respeitadas. E estão sendo respeitadas.
Para isso, indicam-se as fontes orçamentárias a comportar o custo do reajuste. Isso se providencia por meio do remanejamento de fontes antes previstas para outros gastos obrigatórios, como explicou o Ministro do Planejamento e Orçamento Bruno Moretti. Há superestimativa em despesas previdenciárias, por exemplo. Ademais, o programa está previsto no Orçamento; não se está inovando. Daí a regularidade e a legalidade da medida tomada.
Os efeitos fiscais do reajuste de 15,04%, contudo, serão sentidos. Para 2026, os pagamentos aumentados, a partir de meados de outubro, implicarão gasto adicional de R$ 5,8 bilhões. Para o ano que vem, prevemos R$ 23,2 bilhões.
Vale registrar que, na Warren Investimentos, nos nossos relatórios para clientes, já havíamos assumido premissa de recomposição pela inflação, no âmbito do Bolsa Família, desde a publicação do Relatório de Cenários Fiscais nº 24, de 2 de junho de 2025.
Nas nossas contas, contemplávamos um gasto adicional (estimado) de R$ 4 bilhões para este ano e de R$ 16 bilhões para 2027. Dessa forma, do ponto de vista do nosso cenário, há R$ 1,8 bilhão e R$ 7,2 bilhões, respectivamente, em gastos novos a serem incorporados nas nossas projeções para o déficit público.
Os valores são relevantes, no caso de 2027, pois, atualmente, não enxergamos possibilidade de cumprimento da meta fiscal estipulada em lei (superávit de 0,5% do PIB, mesmo quando considerada a sua banda inferior e os abatimentos de precatórios). Na presença dos novos gastos, o cenário torna-se ainda mais desafiador. Longe de um quadro de crise ou coisa parecida. Desafiador, sim, como dito. Frágil, se preferir. Deficitário, alternativamente. Mas não insolvente, como certa torcida prega.
Entendo que a necessidade de apresentação de um plano coeso de ajuste fiscal, que leve a um superávit na casa de 2% do PIB, será a prioridade zero no após eleições gerais. Isso em prazo razoável, mas anunciado desde a primeira hora, a partir de medidas concretas propostas pelo Executivo e, em seguida, negociadas e aprovadas no Congresso.
Não se trata de produzir um superávit elevado da noite para o dia. Isso não seria viável, politicamente, nem desejável economicamente. A desaceleração da atividade econômica está posta e um ajuste abrupto seria danoso para o país. O desafio é propor algo concreto e perene, colaborando para rearranjar as expectativas e, assim, colher os frutos desde a primeira hora. Isso se daria por meio da redução dos juros praticados nos títulos públicos para diferentes prazos, hoje bastante inflados pelo chamado risco fiscal.
Ao longo do tempo, a materialização dos objetivos anunciados viabilizaria um equilíbrio mais promissor, com juros civilizados e dívida estável (ver meu artigo em parceria com Gabriel Garrote, de 21 de setembro de 2026, no Blog do FGV/IBRE, disponível aqui).
O caminho é aprimorar e aprofundar as medidas já tomadas ao longo do atual mandato, mas dedicar maior atenção ao lado da despesa obrigatória e à necessidade de ampla redução dos gastos tributários, dos penduricalhos, das emendas parlamentares etc., como venho defendendo há bastante tempo. Os conflitos distributivos não devem ser ignorados, não custa lembrar.
Em resumo, o reajuste anunciado para o Bolsa Família é legal. Segundo, há custos a serem incorporados, sobretudo em um contexto de pressões fiscais já elevadas. Assim, deve-se buscar um plano de ajuste fiscal coeso, que preserve as conquistas sociais, respeite a Constituição de 1988, notadamente no que se refere à responsabilidade fiscal.
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.
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