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São Paulo O grupo Casas Bahia apresentou posição contrária ao plano de recuperação extrajudicial do GPA (Grupo Pão de Açúcar). Segundo a varejista, o GPA não detalhou o valor total das dívidas submetidas à recuperação e, por isso, não é possível medir a veracidade dos titulares de 57,49% de créditos que teriam aprovado o plano.
A varejista faz parte das credoras que rejeitaram a proposta de reestruturação feita pelo Pão de Açúcar por entender estar em desvantagem frente a instituições financeiras. O grupo inclui ainda transportadoras, empresas de logística e fornecedoras de softwares.
No documento, enviado à Justiça de São Paulo, a Casas Bahia afirma que R$ 392 milhões em dívidas foram excluídos do processo pelo Pão de Açúcar de forma genérica. Outros R$ 115 milhões referentes a processos judiciais ficaram de fora sob a justificativa de serem incertos ou ilíquidos.
A manifestação da Casas Bahia responde à determinação de esclarecimentos feita pela juíza Larissa Gaspar à varejista e a outras credoras em 28 de agosto. Na decisão, a magistrada pediu às empresas que justificassem os pedidos de impugnação apresentados anteriormente no processo de recuperação do Pão de Açúcar.
O GPA afirmou que o plano "respeita a legislação aplicável e foi amplamente debatido e negociado com os credores, tendo recebido a aprovação por ampla maioria dos credores sujeitos".
"Os questionamentos ao plano estão sendo analisados, e o GPA pretende apresentar nos autos esclarecimentos adicionais sobre os pontos levantados", disse ainda.
A recuperação extrajudicial pede maioria simples, mas pode ser protocolada de forma provisória quando houver um quórum de aprovação dos donos de ao menos 33% dos créditos. Nesse caso, após o pedido, a empresa tem um prazo de 90 dias para elevar o apoio a 50% mais um, atingindo o quórum necessário para a validação do pacto. O GPA diz ter conseguido atingir esse patamar, porém credores contestam.
Além das empresas, o Ministério Público de São Paulo havia se posicionado pelo indeferimento do plano de reestruturação do GPA. Segundo o órgão, o grupo de credores criado pela companhia é muito diverso e não reflete a mesma identidade econômica.
No acordo apresentado para sanar dívida de aproximadamente R$ 4,5 bilhões, o GPA reuniu sob o mesmo plano credores financeiros, debenturistas, titulares de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CCBs (Cédulas de Crédito Bancário), além de bancos, fundos de investimento e credores que aguardam a resolução de processos na Justiça.
O grupo é identificado como o dos "créditos quirografários não correntes". São credores sem garantia real e não integrantes da base de fornecedores habitual do grupo. Para o MP, a homogeneidade é necessária para legitimar a votação de uma maioria dentro do plano.
Na mesma direção vão os pedidos da Casas Bahia. A companhia entende que, caso não haja a rejeição do plano de reestruturação do GPA, deve ser feita uma reclassificação de créditos, com a separação entre credores financeiros e não financeiros.
As dívidas do Pão de Açúcar com a Casas Bahia totalizam R$ 231,7 milhões e decorrem de acordos feitos quando as empresas se juntaram na constituição da Via Varejo.
Segundo a Casas Bahia, parte desse valor, R$ 174,2 milhões, deveria ter sido paga após determinação judicial de 3 de março, uma semana antes do pedido de recuperação extrajudicial do Pão de Açúcar. Esse valor deve, afirma a empresa, ser excluído da reestruturação do GPA.
O advogado André Bergamaschi, sócio do escritório BMBZ, afirma que a discussão entre MP, credores e Pão de Açúcar é fruto da flexibilidade da recuperação extrajudicial. Como, no procedimento, a empresa recuperanda é responsável por estabelecer a lista de créditos elegíveis, os credores podem ter dificuldade em verificar os dados apresentados.
"A recuperação extrajudicial dá muita liberdade para a reestruturação da dívida, com a vantagem de sujeitar os credores dissidentes. Ao mesmo tempo, o critério estabelecido deve ser seguro e de aferição objetiva e fácil", afirma.
A resolução das divergências sobre quórum e critérios de crédito pode vir, segundo Bergamaschi, da nomeação de um administrador judicial, já pedida pela Casas Bahia e pelo Ministério Público no processo de reestruturação do GPA.
A nomeação do administrador é uma das diferenças entre a recuperação judicial e a extrajudicial. Na primeira, o administrador é designado para fiscalizar a ação da recuperanda desde o início do processo. Na segunda, é figura facultativa, nomeada caso o juiz veja necessidade.
Sobre pedidos de exclusão de créditos, como o feito pela Casas Bahia, o advogado afirma que eles podem depender de fatores econômicos, como a velocidade de satisfação do crédito dentro ou fora do plano de recuperação.
SINDICATO DEFENDE HOMOLOGAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO GPA
O Sindicato dos Comerciários de São Paulo pediu que a Justiça dê prioridade à homologação da recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar. Segundo a entidade, a indefinição acerca da restruturação gera insegurança nos empregados, prejudica a retenção de profissionais e dificulta o planejamento das relações de trabalho.
"O Sindicato acompanha a situação da empresa e entende que o plano representa uma medida positiva para a saúde financeira e estabilidade das operações da Companhia, e evitaria o agravamento da crise do setor de varejo. Nessa medida, entende que a implementação do plano atende os interesses dos trabalhadores e o interesse social", diz a entidade na manifestação anexada à recuperação do GPA.
No documento, o Sindicato afirma não querer não pretende antecipar o convencimento da Justiça, tampouco defender posição sobre as controvérsias jurídicas existentes.A intenção é, afirma a organização, apresentar a dimensão social da restruturação e a relevância da homologação para os trabalhadores.