Eleitores podem pedir a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026 e, em São Paulo, o Aeroporto Internacional de Guarulhos terá seção eleitoral para quem solicitar a transferência temporária para o local.
O que aconteceu
Prazo para pedir o voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto. A solicitação permite transferir temporariamente a seção eleitoral para votar em outra cidade no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois.
Pedido pode ser feito pela internet no Autoatendimento Eleitoral. No serviço, a pessoa deve escolher a opção "Fazer transferência temporária de local de votação" na aba Eleitora/Eleitor e confirmar a solicitação.
Para usar o Autoatendimento, é preciso gerar um código de autenticação no e-Título. O aplicativo é gratuito e serve para validar o acesso ao sistema.
Solicitação também pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, basta apresentar um documento oficial com foto.
Eleitor pode escolher cidades diferentes em cada turno. Dentro do mesmo período, também é possível alterar ou cancelar a habilitação, mas depois do prazo não há como mudar a opção.
Votação no Aeroporto de Guarulhos
TRE de SP vai instalar urnas eletrônicas no Aeroporto Internacional de Guarulhos nos dias de eleição. A medida vale para eleitoras e eleitores que estiverem de passagem pelo terminal e tiverem pedido a transferência temporária para votar no local.
Seções no aeroporto serão montadas em parceria com a GRU Airport. O cartório da 176ª Zona Eleitoral de Guarulhos ficará responsável pela organização da votação no terminal.
Quem se habilita para votar em trânsito não vota na seção de origem. Se não conseguir comparecer ao local escolhido no dia da eleição, a pessoa precisa justificar a ausência.
Quais cargos dá para votar em trânsito
Voto em trânsito só existe em eleições gerais e em cidades específicas. O procedimento ocorre em capitais e em municípios com mais de cem mil eleitores, em seções convencionais ou criadas para essa finalidade.
Quando a transferência é para uma cidade no mesmo estado do domicílio eleitoral, é possível votar para todos os cargos. Isso inclui deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.
Quando a transferência é para outro estado, o voto em trânsito vale apenas para presidente da República. A mesma regra se aplica a quem tem título registrado no exterior e estiver em trânsito no Brasil.
Justificativa e regras para o título
Horário de votação e de justificativa no dia da eleição é das 8h às 17h. Quem estiver fora do país pode justificar a ausência pelo e-Título durante esse período, com uso de geolocalização.
Quem não justificar no dia pode apresentar justificativa depois. O prazo é de até 60 dias após cada turno, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por formulário em PDF entregue no cartório, com documentos que comprovem o motivo.
Eleitor que estava no exterior no dia da votação tem regra específica de prazo. Nesse caso, a justificativa pode ser feita em até 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil, com documentos como passagens e cartões de embarque.
Habilitação para votar em seção diferente só é aceita para quem está com o título regular. Segundo o TRE-SP, o prazo para regularizar ou emitir o título terminou em 6 de maio e o cadastro eleitoral está fechado até 3 de novembro, como prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
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