Publicidade
Espaço para Google AdSense (Top Leaderboard)
UOL Economia há 89 d • Seg, 03 Ago 2026 18:49:15 -0300

Retenção de passaporte por dívida não é medida automática, decide TST

Retenção de passaporte por dívida não é medida automática, decide TST

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou, em uma mesma sessão, dois habeas corpus que discutiam a retenção de passaportes como medida para pressionar o pagamento de dívidas trabalhistas. Em um dos casos, a Corte determinou a devolução do documento. No outro, manteve a restrição.

O que aconteceu

Embora tratassem do mesmo tipo de medida coercitiva, os ministros entenderam que as situações eram diferentes. Eles afirmaram que a legalidade da apreensão do passaporte depende da análise das circunstâncias de cada processo e da fundamentação apresentada pela Justiça ao impor a restrição.

A análise dos ministros partiu de um mesmo princípio. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), responsável pelo julgamento, concluiu que a retenção do documento não pode ser automática, exigindo justificativa compatível com a realidade de cada devedor.

Devedor conseguiu recuperar o passaporte

No primeiro caso, o paciente é um cidadão português condenado em uma ação trabalhista cuja execução se arrastava havia anos sem sucesso. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, havia determinado a apreensão do passaporte sob o argumento de que, antes de gastar recursos em viagens internacionais, o devedor deveria quitar a dívida.

Ao recorrer ao TST, ele informou que ainda discutia sua inclusão na execução. Ele afirmou que seus pais, de 83 e 84 anos, vivem em Portugal e dependem de seus cuidados. Segundo o devedor, por dificuldades financeiras, consegue visitá-los apenas uma vez por ano.

A ausência de justificativas concretas foi determinante para a decisão. Relatora do habeas corpus, a ministra Morgana de Almeida observou que a decisão regional não apontou elementos concretos que justificassem a medida, como eventual ocultação de patrimônio, fraude à execução ou padrão de vida incompatível com a alegada incapacidade financeira do executado.

Também não ficou demonstrada má-fé para frustrar o pagamento da dívida. Diante disso, o colegiado concedeu a ordem e determinou a liberação do passaporte.

Passaporte permaneceu retido

O segundo julgamento teve desfecho diferente. A SDI-2 manteve a retenção do passaporte de uma sócia da Aeropark Serviços Ltda., executada em uma ação trabalhista em tramitação na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR). A dívida era de aproximadamente R$ 26 mil, em valores atualizados até junho de 2023.

Antes da adoção da medida, a Justiça tentou localizar bens da empresa e dos sócios por diferentes meios. Além disso, determinou o bloqueio de cartões de crédito. Nenhuma dessas providências foi suficiente para satisfazer o crédito trabalhista. Segundo o acórdão, a executada e a empresa permaneceram sem se manifestar durante praticamente toda a tramitação do processo.

Na tentativa de reverter a medida, a devedora alegou circunstâncias pessoais. No habeas corpus, ela alegou que precisava viajar para acompanhar o marido em uma missão internacional promovida pelo Grupo Brasil Export, com roteiro por Itália, Tunísia, Espanha e França. Também sustentou que os custos da viagem seriam pagos pelo marido e que não possuía condições financeiras para quitar a dívida.

A relatora, ministra Liana Chaib, entendeu, porém, que a devedora não apresentou provas concretas de incapacidade financeira. Ela ainda observou que os próprios documentos anexados ao processo demonstravam um padrão de vida incompatível com a justificativa apresentada. A ministra também destacou que ela só passou a se manifestar na ação depois que teve o passaporte retido, o que evidenciou falta de cooperação durante a execução.

Por esses motivos, a Corte manteve a medida coercitiva.

O que o STJ diz

A possibilidade de apreensão do passaporte como forma de pressionar o pagamento de uma dívida não é automática. Em janeiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou critérios para a adoção das chamadas medidas executivas atípicas, como a retenção do documento, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio de cartões de crédito.

Segundo o entendimento firmado pela Segunda Seção da Corte, essas medidas só podem ser adotadas quando forem preenchidos quatro requisitos de forma cumulativa. São eles: o juiz deve ponderar a efetividade da cobrança e o menor impacto possível ao devedor; utilizar a medida apenas de forma subsidiária, depois de esgotados os meios tradicionais de execução; apresentar fundamentação específica para o caso concreto; e respeitar os princípios do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade.

O STJ ressaltou ainda que a constitucionalidade dessas medidas já havia sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, destacou que isso não autoriza decisões arbitrárias. Para a Corte, a apreensão do passaporte deve ser excepcional e sempre acompanhada de uma justificativa individualizada, baseada nas circunstâncias do processo.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.

Publicidade Recomendada
Espaço para Google AdSense (In-Article Responsive)
Fonte da Notícia: UOL Economia
0 leituras Voltar ao Feed
Publicidade
Espaço para Google AdSense (Article Bottom)

Leia a Seguir

Matérias selecionadas sobre o mesmo assunto para continuar sua leitura
SOROCABA - SP
CARREGANDO...
--°C
TEMPERATURA
Sensação --°C
Umidade --%
Vento --
PREVISÃO — 5 DIAS
Toque para detalhes
Carregando previsão...
DETALHES --
Mínima--
Máxima--
Chuva--
Volume--
Nascer--
Pôr Sol--
Índice UV--
Vento Máx.--
Previsão por Hora
Fonte: Open-Meteo ECMWF / NOAA

Rodízio de Veículos SP

Centro Expandido • CET-SP
Livre (Fim de Semana)
Sábado • 31/10
LIVRE HOJE

Circulação liberada para todos os veículos.

SEG 1/2
TER 3/4
QUA 5/6
QUI 7/8
SEX 9/0
07h-10h & 17h-20h Multa R$ 130,16

Trânsito & Rodovias

São Paulo & Principais Vias
Tempo Real
Marginal Tietê
Livre
Ayrton Senna ↔ Castello Pistas livres em ambos os sentidos
Marginal Pinheiros
Livre
Interlagos ↔ Castello Pistas expressa e local livres
Rod. Castello Branco (SP-280)
Livre
São Paulo ↔ Barueri ↔ Sorocaba Pista expressa e marginal com tráfego livre
Rod. Raposo Tavares (SP-270)
Normal
São Paulo ↔ Cotia ↔ Sorocaba Trecho de serra e pista dupla com boas condições
Rodoanel Mário Covas (SP-021)
Livre
Trecho Oeste e Sul Tráfego livre sem retenções nos acessos às rodovias
Rod. dos Bandeirantes (SP-348)
Livre
São Paulo ↔ Campinas / Interior Excelente fluidez em ambas as pistas e pedágios normais
Atualizado às 23:00

Widgets para o seu Site

Notícias e Clima em tempo real

Incorpore notícias de mais de 20 portais e previsão do tempo em seu blog ou portal com 1 linha de código.

Criar Widget Grátis
Publicidade
Google AdSense Sidebar 300x250
A Seguir • Folha de S.Paulo
Restrições sobre passaportes não fazem de Flávio Bolsonaro foragido, diz PF