AGÊNCIA SEBRAE/DIVULGAÇÃO
Publicado em 2/11/2026 - 13h02
Desde domingo, 1º de novembro, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços têm que emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, a NFS-e, pelo sistema nacional. Com isso, essas empresas deixam de usar o emissor da prefeitura e passam a emitir todas as notas em uma única plataforma do governo federal.
A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, na Resolução nº 191, de agosto. A alteração vale apenas para a emissão da nota fiscal. Neste texto, o Economia Real traz um guia rápido para você entender o que mudou e como acessar o emissor.
Vale lembrar que as regras ligadas à Reforma Tributária, como a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, só passam a valer para as empresas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027.
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A nova obrigação vale para toda ME ou EPP do Simples que presta serviço sujeito à nota de serviço. O microempreendedor individual (MEI) já usa o sistema nacional desde setembro de 2023.
A resolução também inclui dois casos específicos. O primeiro é o da empresa cuja entrada no Simples ainda está em discussão na Receita ou na Justiça e pode ser aceita com efeito retroativo. Nessa condição, a nota é emitida na condição de “optante pendente”. O segundo é o da empresa que passou do sublimite de faturamento e foi impedida de recolher ICMS e ISS pelo regime.
A NFS-e nacional não pode ser usada em operações que pagam apenas ICMS, como a venda de mercadorias. Para elas, continua valendo a nota fiscal de produtos. Já a nota de serviço emitida pelo novo sistema tem validade em todo o país.
Quem já usa um programa de gestão ou de faturamento deve confirmar com o fornecedor se ele já está ligado ao emissor nacional.
Três formas de acessar
Primeiro passo: configurações
Antes de emitir a primeira nota, entre no menu “Configurações”. Nele, a empresa informa e-mail e telefone de contato e escolhe como mostrar o valor aproximado dos impostos. Quem é do Simples pode preencher a alíquota nominal da sua faixa no regime. A situação da empresa no Simples aparece sozinha, puxada do cadastro da Receita Federal.
Como emitir em quatro etapas
Para quem paga impostos pelo Simples, vários campos de impostos já vêm preenchidos e não podem ser alterados. Isso vale, por exemplo, para os tributos federais. Se o cliente for reter o ISS, porém, a alíquota desse imposto tem que ser informada.
Depois da emissão, o sistema mostra a chave de acesso e permite baixar o arquivo XML e o DANFSe, a versão para imprimir da nota.
Notas com erro podem ser substituídas ou canceladas no menu “NFS-e Emitidas”. Os prazos para isso são definidos por cada prefeitura. Também é possível salvar rascunhos e cadastrar serviços favoritos para agilizar as próximas emissões.
Contador pode emitir pela empresa
Uma nova função também entrou no ar em 1º de novembro. Ela permite que o usuário atue em nome de outras pessoas ou empresas sem sair do sistema. Ela atende ao dono que administra mais de um CNPJ e ao contador que emite notas pelos clientes.
A autorização pode vir de uma procuração eletrônica cadastrada na Receita Federal ou do vínculo que já aparece no cadastro do CNPJ. As APIs também aceitam esse tipo de representação.
O que muda em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras da CBS e do IBS, os novos tributos criados pela reforma tributária, passam a valer para o Simples Nacional.
A partir dessa data, as empresas do regime terão que preencher na nota os campos desses tributos e, quando for o caso, destacar os valores. Para as empresas fora do Simples, esse preenchimento já é exigido desde agosto de 2026.
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