Um funcionário demitido por justa causa após permanecer quatro minutos além do horário de expediente teve a punição revertida pela Justiça do Trabalho. O caso chamou atenção por levantar uma dúvida comum entre trabalhadores: afinal, a empresa pode proibir horas extras e demitir quem ultrapassa a jornada?
O que diz a regra sobre horas extras?
Empresa pode proibir horas extras sem autorização. Segundo o advogado trabalhista Wallace Antonio Dias Silva, mestre em direito e processo do trabalho, o empregador tem poder para determinar que os funcionários não permaneçam além da jornada e pode punir quem descumpre essa regra.
Nem toda infração autoriza justa causa. A legislação permite advertência oral, advertência escrita e suspensão. A justa causa é considerada a punição mais severa e exige uma falta suficientemente grave.
CLT prevê tolerância para pequenas variações. O artigo estabelece margem de cinco minutos na entrada e cinco na saída, limitada a dez minutos por dia, para o registro da jornada.
Cada caso depende das circunstâncias. A realização de horas extras também pode ocorrer por acordo individual, banco de horas ou convenção coletiva, desde que observados os limites previstos na CLT.
A empresa pode, diante do seu poder diretivo, determinar que os empregados não façam horas extras e punir caso descumpram esse comando. Para validação de uma dispensa por justa causa, a falta praticada deve ser suficientemente grave para ensejar a dispensa motivada do empregado, especialmente porque é a pena máxima na relação de trabalho. Wallace Antonio Dias Silva
Por que a Justiça derrubou a justa causa
Os quatro minutos não foram considerados falta grave. Conforme explica o advogado, a simples realização de horas extras, ainda que em desacordo com uma ordem da empresa, não basta para justificar a punição máxima prevista na legislação.
A punição deve ser proporcional. Antes da justa causa, a empresa pode recorrer a medidas menos severas, como advertência ou suspensão, especialmente quando a conduta não demonstra gravidade suficiente.
A simples realização de horas extras, ainda que em descumprimento do comando do empregador, não é conduta bastante e suficientemente grave para ensejar a punição por justa causa.
Histórico do trabalhador também é analisado. Para validar uma justa causa, a Justiça costuma avaliar critérios como proporcionalidade, razoabilidade, gravidade da conduta, antecedentes disciplinares e a rapidez da punição aplicada pelo empregador. "Caberia à empresa ter aplicado outro tipo de punição que fosse mais razoável e proporcional com a conduta, como advertência ou suspensão, de acordo com o histórico de faltas do empregado."
O que aconteceu
Funcionário excedeu a jornada em quatro minutos. Ele trabalhava em uma empresa do setor alimentício em Uberlândia (MG) e foi demitido por justa causa após registrar a saída quatro minutos além do limite permitido pela empresa.
Trabalhador alegou que o atraso ocorreu por causa do trajeto até o relógio de ponto. Segundo a ação, o equipamento ficava no vestiário, distante do setor onde ele trabalhava. A própria empresa reconheceu que esse deslocamento levava cerca de cinco minutos.
Justiça considerou a punição exagerada. O juiz entendeu que não houve intenção deliberada de descumprir a regra interna nem gravidade suficiente para caracterizar desídia.
A justa causa foi convertida em dispensa sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias. A decisão foi mantida pelo TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), e o processo aguarda análise do TST.
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