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UOL Esporte há 2 d • Ter, 27 Out 2026 05:30:00 -0300

Flamengo contestou liberação de Rojo um dia antes do jogo com Estudiantes

Flamengo contestou liberação de Rojo um dia antes do jogo com Estudiantes

Foi em 21 de outubro, um dia antes do jogo de volta pelas semifinais da Libertadores, que o Flamengo pediu ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) a revogação urgente da autorização provisória concedida a Marcos Rojo para defender o Estudiantes naquela partida. Como a manifestação foi apresentada na véspera do confronto no Maracanã, fica claro que a contestação à participação do zagueiro já estava formalizada antes do cotejo e de seu resultado.

O documento ajuda a esclarecer a sequência dos acontecimentos. Importante lembrar que o Flamengo não iniciou o procedimento que levou o caso ao TAS. Foi o Estudiantes quem recorreu ao tribunal para tentar superar as duas negativas da Conmebol à inscrição do jogador, incluindo os três brasileiros times que naquele momento ainda estavam na competição como parte no processo.

O clube argentino solicitou em 9 de outubro a inclusão de Rojo na lista da semifinal, em substituição a um atleta lesionado. A controvérsia envolvia o encerramento da janela de transferências argentina, em 2 de setembro, e o fato de o defensor ter disputado partidas oficiais pelo Racing até 27 daquele mês.

A Conmebol consultou a Fifa e rejeitou a substituição em 14 de outubro, mantendo a recusa no dia seguinte. Segundo o relato do Flamengo, a Fifa esclareceu que as regras sobre períodos de inscrição também se aplicam às transferências nacionais. Assim, ele não atuou no empate sem gols em La Plata.

Em 21 de outubro, o TAS acolheu parcialmente a solicitação e autorizou Rojo a participar da Copa Libertadores a partir do dia seguinte. Foi contra essa autorização que o Flamengo se manifestou ainda antes da partida entre as duas equipes.

Diante da negativa, Estudiantes e Rojo recorreram ao TAS. O Flamengo foi chamado ao processo em 16 de outubro. Em resposta ao blog, o próprio tribunal confirmou que o pedido de medidas provisórias foi apresentado pelo clube argentino e pelo jogador contra Conmebol, Flamengo, Palmeiras e Fluminense.

Caso o pedido principal não fosse atendido, o Flamengo solicitava que ficasse registrado que a utilização de Rojo ocorreria por conta e risco exclusivos do Estudiantes, como especificado na decisão do TAS.

O clube pediu, ainda, tramitação acelerada, com julgamento antes da final da Libertadores, e contestou a competência do TAS e a admissibilidade do recurso por entender que as instâncias internas da Conmebol não haviam sido esgotadas.

A resposta enviada pelo TAS ao blog confirma que a liberação de Rojo foi provisória, explicando que medidas desse tipo atendem à urgência do calendário esportivo e permanecem em vigor até serem revogadas ou a arbitragem ser concluída.

Depois da partida, o Flamengo apresentou reclamação à Conmebol, conforme havia anunciado previamente que faria. A discussão sobre eventual irregularidade e suas consequências segue dependente das decisões das instâncias esportivas.

Ainda segundo o Tribunal Arbitral do Esporte, o processo continua em andamento, com audiência ainda sem data marcada.

Por todo o exposto, o Flamengo solicita respeitosamente ao TAS que:1. Reconsidere e revogue urgentemente a Ordem de Medidas Cautelares de 21 de outubro de 2026, tornando sem efeito a autorização provisória de substituição e participação do Sr. Marcos Rojo antes da partida prevista para 22 de outubro de 2026.2. Subsidiariamente, examine imediatamente a situação e adote qualquer medida processual que considere cabível para evitar que a disputa se desenvolva sob uma situação suscetível de produzir consequências esportivas irreversíveis.3. Subsidiariamente, registre expressamente que a eventual participação do Sr. Rojo ocorrerá por conta e risco exclusivos do Estudiantes e sem prejuízo dos direitos do Flamengo, incluindo o de apresentar reclamação por escalação indevida conforme o artigo 24.1.b do Código Disciplinar da CONMEBOL e o de obter as consequências esportivas cabíveis conforme a sentença arbitral final.4. Determine a tramitação célere do procedimento, a fim de que a sentença arbitral final seja proferida antes da final da CONMEBOL Libertadores 2026.5. Tome nota da objeção do Flamengo quanto à jurisdição prima facie do TAS e à admissibilidade do recurso, por falta de esgotamento das vias internas (artigo 69.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL).A urgência desta solicitação é manifesta: uma vez disputada a partida, o prejuízo potencial para o Flamengo e para a integridade da competição poderá não ser passível de reparação efetiva.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2026.CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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