Taylor Swift: campanha de Eduardo Leitão (PT) à prefeitura de Fortaleza usou imagem da cantora em vídeo deep fake em 2024 (Reprodução/Instagram)
Repórter especial em Brasília
Publicado em 29 de julho de 2026 às 11h22.
Última atualização em 29 de julho de 2026 às 11h29.
Na decisão em que dá 48 horas para que os advogados de Jair Bolsonaro digam se o ex-presidente deu consentimento ou não para a criação e exibição de um vídeo com sua imagem gerado por inteligência artificial em apoio a Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou como precedente um caso envolvendo o uso de outros vídeos do tipo na eleição municipal de Fortaleza em 2024.
Nessas peças, o então candidato a prefeito Evandro Leitão (PT) exibiu em suas redes sociais vídeos gerados por IA em que o ex-presidente americano Barack Obama, a cantora Taylor Swift, o ator Tom Cruise e o jogador de futebol Cristiano Ronaldo apareciam endossando sua candidatura. Leitão foi eleito, mas o caso dos deep fakes foi parar na Justiça Eleitoral.
O caso foi citado pelo ministro Alexandre de Moraes na decisão proferida na noite desta terça-feira, 28. O despacho coloca pressão sobre a campanha de Flávio Bolsonaro porque Moraes diz nele que, se Bolsonaro não deu aval à peça, exibida na convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio à Presidência, estaria configurada uma nova violação das medidas cautelares impostas ao ex-presidente. Com isso, a consequência poderia ser a revogação da prisão domiciliar humanitária de Bolsonaro e seu retorno ao Complexo Penitenciário da Papuda.
Caso não tenha havido o aval de Bolsonaro, como têm afirmado reservadamente integrantes da campanha de Flávio, o caso seria uma infração eleitoral passível de punição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz Moraes em sua decisão.
No texto, o ministro cita a decisão do TSE sobre o caso dos deep fakes de Obama, Taylor, Cruise e Cristiano Ronaldo. O Tribunal julgou um recurso da campanha de Leitão, que recorria de uma multa de R$ 15 mil aplicada pela Justiça Eleitoral.
Em maio deste ano, o acórdão (decisão em instância superior) do Tribunal restabeleceu a multa aplicada à campanha de Leitão por "prática de propaganda eleitoral irregular mediante divulgação, em seu perfil na rede social TikTok, de vídeo manipulado por inteligência artificial, com alteração de imagens e vozes de personalidades públicas internacionais, criando a falsa impressão de que manifestavam apoio à sua candidatura".
A decisão ressalta que, no vídeo da campanha de Leitão, as personalidades internacionais aparecem com falas "artificialmente manipuladas mediante uso de inteligência artificial, de modo a simular apoio à sua candidatura, com pronúncia da expressão 'Closed with Leitão'" (fechados com Leitão, em tradução livre).
O TSE entendeu que a peça foi irregular, mesmo tendo adotado tom jocoso e sem ter necessariamente induzido o eleitor ao erro. O relator do caso foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
"A adulteração de conteúdo digital com finalidade eleitoral é suficiente para caracterizar a irregularidade da manifestação, independentemente da comprovação de potencialidade para induzir o eleitor em erro", diz a decisão do TSE.
Esse julgamento é citado na decisão de Moraes: "Caso se constate que a imagem de Jair Messias Bolsonaro foi utilizada sem sua anuência, para transmitir ao eleitorado a impressão de que pode participar da campanha eleitoral, apesar de estar com os direitos políticos suspensos, a conduta tipificará patente hipótese de desinformação eleitoral mediante conteúdo sintético manipulado, passível de sanções, conforme decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, em recente julgado".
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