O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em julgamento favorável às empresas.
O que você precisa saber
Por 7 votos a 4, os ministros mantiveram uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal havia concluído que os créditos presumidos de ICMS não são receita nem faturamento das empresas e, por isso, não podem sofrer a cobrança dos tributos federais.
Créditos presumidos de ICMS são incentivos fiscais dados por estados e pelo Distrito Federal. Eles reduzem a carga do imposto estadual para determinadas empresas ou setores, com o objetivo de estimular atividades econômicas.
O governo estimava perda de R$ 16,5 bilhões caso fosse derrotado no processo. O valor consta de dados do Orçamento de 2026 e considera o efeito da exclusão dos créditos da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A União sustentava que os créditos representam uma vantagem econômica incorporada ao patrimônio das empresas. Para a Fazenda Nacional, os valores deveriam ser considerados receita tributável e integrar a base dos dois tributos.
Julgamento começou em 2021
O caso teve placar inicial de seis votos a cinco no plenário virtual do STF, em 2021. Naquele momento, prevaleceu o entendimento de que o benefício fiscal estadual não representa riqueza própria da empresa nem faturamento.
Gilmar Mendes pediu destaque e levou a análise para o plenário físico do Supremo. A Corte ouviu os advogados das partes na semana passada e retomou a discussão nesta quarta-feira.
Alexandre de Moraes abriu divergência para defender a incidência de PIS e Cofins sobre os créditos. Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux o acompanharam, enquanto Dias Toffoli mudou seu voto e aderiu à posição vencedora.
Edson Fachin e Cármen Lúcia reiteraram votos pela exclusão dos créditos da base tributável. Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça não votaram porque sucederam ministros aposentados que já haviam se manifestado no processo.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.