Quem não for votar nas Eleições 2026 pode justificar a ausência pela internet para evitar multa e manter a situação eleitoral regular.
Como justificar ausência
Justificativa precisa ser feita turno a turno quando o eleitor não comparece às urnas. A regra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), prevista na Resolução 23.759/2026, determina um pedido separado para cada turno.
No dia da votação, a justificativa pode ser enviada pelo aplicativo e-Título. O serviço funciona das 8h às 17h, no horário de Brasília, e vale para quem estiver fora do município onde vota, com verificação pela localização do aparelho.
Quem não justificou no dia ainda pode regularizar a ausência dentro do prazo. A Justiça Eleitoral permite enviar o pedido pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente no cartório eleitoral.
Prazo para justificar o primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já o prazo do segundo turno, se houver, vai até 8 de janeiro de 2027.
Se a justificativa não for aceita ou não for apresentada, a ausência vira multa por turno. Em 2026, cada falta injustificada pode gerar multa de até R$ 3,51, com pagamento pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório.
Como pagar multa e evitar golpes
Consulta e pagamento de débitos eleitorais devem ser feitos só em canais oficiais. A regularização pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no e-Título ou presencialmente em cartório, sem depender de links recebidos por mensagem.
Pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito, com boleto emitido como GRU. Antes de pagar via Pix, a orientação é conferir se o destinatário é o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ 00.394.460/0409-50.
O que muda se não regularizar
Pendências com a Justiça Eleitoral podem impedir o acesso a documentos e serviços. Entre as restrições citadas estão obter passaporte ou carteira de identidade, se inscrever em concurso público ou tomar posse, e renovar matrícula em escola oficial ou fiscalizada pelo governo.
Título de eleitor pode ser cancelado após três eleições seguidas sem votar, justificar e pagar multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição separada, com exceções para quem tem voto facultativo, pessoas com deficiência que impeça ou dificulte muito o voto e quem está com direitos políticos suspensos.
* Com informações de reportagens publicadas em 03/10/2026, 02/10/2026, 03/10/2026 e 20/09/2026.
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