A política brasileira tem uma capacidade inesgotável de produzir jabutis em cima de árvores institucionais. A canetada de hoje do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a decisão do colega Floriano de Azevedo Marques e devolveu o registro de candidatura a Deltan Dallagnol (Novo), pode ter armado uma bomba-relógio que vai implodir o resultado para o Senado no Paraná.
Kassio justificou sua liminar alegando que a decisão de Floriano (que na véspera havia barrado o ex-procurador com base na Lei da Ficha Limpa) atropelou competências reservadas ao plenário em cima da hora, quando as urnas já estavam lacradas. Argumentou que os votos deveriam ser computados até a análise colegiada. No papel, parece zelo procedimental. Na prática política, pode criar um nó jurídico.
Não há ilusão que resista à jurisprudência pacificada da corte eleitoral. Salvo uma reviravolta digna de ficção científica, o plenário do TSE deve invalidar a candidatura. Ele foi cassado e declarado inelegível pelo próprio tribunal, de forma unânime, em 2023, por fraudar a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao antecipar sua saída do Ministério Público Federal.
O veneno da decisão de Kassio reside no seu efeito colateral, pois ao manter o registro provisoriamente deferido no momento da votação, os votos dados a Deltan entram na apuração como válidos. Com as pesquisas apontando-o como um dos possíveis eleitos, quando o plenário do TSE se reunir nesta semana para fazer o que o direito manda (anular o registro de quem está inelegível), o estrago já estará consumado.
Se ele for um dos dois primeiros, a cadeira não cai no colo do terceiro colocado. A disputa para o Senado é uma eleição majoritária, regida pelo artigo 224 do Código Eleitoral. A cassação ou anulação de um vencedor com registro deferido no dia do pleito contamina a própria validade da disputa para aquela vaga. Em bom português: anula-se a eleição para aquela cadeira específica, forçando a Justiça Eleitoral a convocar uma nova votação suplementar para os paranaenses.
Deltan fez campanha a todo vapor, mobilizou o eleitorado antipetista e manteve a militância aquecida. Se a cadeira for anulada e um novo pleito for convocado, a extrema direita terá um palanque pronto, desenhado e turbinado pelo discurso de vitimização. Fora do páreo em definitivo, caberá a Deltan apenas transferir o espólio para um afilhado ou aliado de confiança.
"Desde o início Deltan Dallagnol sempre soube que é inelegível. Não há alerta mais claro do que uma decisão do TSE transitada em julgado afirmando isso há quatro anos. Ele apostou em uma estratégia de caos, sem preocupação com respeito ao voto dos eleitores paranaenses, exatamente com o intuito de chegar às urnas, ter votos suficientes para, em tese, ocupar uma das duas vagas no Senado, mas, inelegível, levar à anulação dessa eleição e a convocação de uma nova eleição suplementar no ano que vem", afirma Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV-SP.
Para ele, a estratégia havia sido flagrada pelo ministro Floriano que antecipou o entendimento que o TSE terá, indeferindo o registro dele, e, com isso, garantindo a validade das eleições. "Mas, aparentemente, espero que por ingenuidade, o ministro Kassio Nunes Marques, derrubou essa decisão e, com isso, contribuiu para o caos e para novas eleições no Senado do Paraná", afirma.
Ou seja, ao tentar supostamente resguardar o eleitor de uma mudança de última hora, a liminar conseguiu o oposto jogando a eleição paranaense em um limbo institucional que custará caro aos cofres públicos, trará instabilidade ao Senado e dará sobrevida eleitoral a quem já não deveria estar nas urnas há tempos.
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