A TV Globo cancelou o debate presidencial previsto para hoje, às 21h30, após mudanças de última hora provocadas por decisões judiciais e pela desistência de candidatos.
O que motivou decisão da Globo
Globo anunciou o cancelamento do debate horas antes do início do programa. A emissora disse que sucessivas decisões judiciais perto do horário do evento causaram "insegurança jurídica" e representaram "interferência indevida" na liberdade de organizar debates.
TSE proibiu a exibição de um púlpito vazio com o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida também vetou que candidatos direcionassem perguntas a Lula durante o debate.
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inclusão de Renan Santos (Missão) entre os participantes. O ministro Gilmar Mendes mandou que a Globo incluísse o candidato, citando regras do próprio regulamento do debate para substituição em caso de desistência.
Senador Flávio Bolsonaro (PL) desistiu de ir ao debate e atribuiu a decisão ao TSE. "Acabo de tomar a decisão de não ir ao debate da Globo em função da censura imposta ao evento pelo TSE. A imprensa tem que ser livre e as eleições limpas. Em breve mais detalhes", escreveu o candidato no X.
Lula foi convidado pela Globo, mas avisou que não participaria do encontro. O presidente, candidato à reeleição, marcou entrevista ao "Flow Podcast" no mesmo horário em que o debate estava previsto.
Debate seria o último antes do primeiro turno, marcado para domingo (4). A Globo informou que o programa começaria às 21h30, nos Estúdios Globo, no Rio de Janeiro, com mediação de César Tralli.
Participantes confirmados incluíam Augusto Cury (Avante), Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo). Com a decisão do STF, Renan Santos também passaria a integrar a lista.
O que a lei diz sobre convites para debates
Lei das Eleições obriga emissoras a convidar candidatos de partidos ou federações com pelo menos cinco parlamentares no Congresso. O critério está no artigo 46 da Lei nº 9.504/1997 e é repetido nas regras da Justiça Eleitoral para debates na televisão.
Para candidaturas que não atingem esse patamar, o convite é facultativo e cabe à emissora decidir. O Supremo já fixou que, se a TV convidar nomes além dos obrigatórios, precisa adotar critérios objetivos e respeitar princípios como imparcialidade, isonomia e direito à informação.
* Com informações de reportagens publicadas em 01/10/2026, 01/10/2026, 01/10/2026 e 01/10/2026.
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