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UOL há 30 d • Qui, 01 Out 2026 15:15:00 -0300

Moraes vota contra reajuste por idade em contrato de plano de saúde firmado antes de 2004

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira, 1º, o julgamento de ação que discute a aplicação temporal do Estatuto do Idoso aos planos de saúde. A lei, em vigor desde 2004, proíbe o reajuste das mensalidades devido ao ingresso na faixa etária de 60 anos. A discussão é se essa restrição se aplica aos contratos assinados antes da entrada em vigor da lei, ou somente aos contratos firmados após 2004.

A Corte julga a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A entidade pede que o Supremo declare a validade do Estatuto do Idoso esclarecendo que a norma não se aplica aos contratos anteriores à sua vigência.

O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista em novembro, foi o primeiro a votar hoje. Ele defendeu que o Estatuto do Idoso se aplica aos contratos firmados antes da vigência da lei, desde que a pessoa tenha completado 60 anos após 2004. Essa foi a mesma linha defendida pelo ministro Flávio Dino.

"Não é possível congelar a situação da pessoa e impedir que haja essa proteção às pessoas que vão chegando à condição de idoso", defendeu Moraes.

Até o momento, sete ministros votaram e foram formadas quatro correntes distintas. O relator, Dias Toffoli, defendeu que o Estatuto do Idoso não pode incidir retroativamente em contratos firmados antes da sua vigência. Ele foi acompanhado por André Mendonça e Cristiano Zanin.

Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que a regra que protege os idosos do reajuste pode retroagir, desde que os contratos tenham sido renovados após a lei.

Dino defendeu que, ainda que o contrato seja anterior ao Estatuto do idoso, a proibição de reajuste deve ocorrer quando o beneficiário completar 60 anos após 1º de janeiro de 2004 (ano da vigência do Estatuto). Ele ponderou, entretanto, que as operadoras não serão obrigadas a fazer ressarcimento de valores.

Já o ministro Kássio Nunes Marques seguiu o relator em relação à irretroatividade da regra, mas concordou com Dino para que os efeitos da decisão se apliquem somente ao futuro para evitar passivos financeiros.

No ano passado, ao julgar outra ação sobre o mesmo tema, a Corte formou maioria de sete votos a favor da retroatividade da lei. Na ocasião, o julgamento foi suspenso para proclamação em conjunto com a ADC 90.

A depender da modulação da decisão, que terá seus contornos esclarecidos no momento da proclamação, as operadoras de planos de saúde podem ser obrigadas a devolver valores cobrados a mais no passado. A CNseg estima um impacto de até R$49 bilhões para as empresas no pior dos cenários.

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