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UOL Economia há 30 d • Seg, 28 Set 2026 22:40:01 -0300

Justiça manda corretoras buscarem criptoativos de sócios da Fictor

Justiça manda corretoras buscarem criptoativos de sócios da Fictor

A Justiça de São Paulo determinou que dez corretoras de criptoativos informem se possuem contas, carteiras digitais, investimentos ou outros ativos em nome de três sócios e administradores do Grupo Fictor. A decisão prevê o arresto dos bens eventualmente encontrados até o limite do débito cobrado no processo.

O que aconteceu?

A decisão foi tomada pela juíza Clarissa Rodrigues Alves, da 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A magistrada autorizou a medida após considerar que houve "esgotamento das diligências ordinárias de localização de bens" e que existe a possibilidade de patrimônio mantido em ativos virtuais.

A busca mira ativos de Rafael Ribeiro Leite de Gois, Rafael Paixão Ferreira Giuseppe e Luiz Phillippe Gomes Rubini. As dez corretoras indicadas são Mercado Bitcoin, Foxbit, Binance, NovaDAX, Bitso, Bybit, OKX, Coinbase, Kraken e KuCoin. Elas têm prazo de 15 dias para informar à Justiça a existência de cadastro, contas, carteiras, investimentos, saldos, movimentações recentes e outros ativos virtuais dos três executivos.

Se houver ativos, a ordem de arresto já está dada. A decisão determina que as corretoras tornem os bens imediatamente indisponíveis, respeitado o limite do débito em execução, e informem à Justiça o montante bloqueado, a natureza dos ativos e a forma de custódia.

A ação foi movida por uma investidora que cobra originalmente R$ 300 mil da Fictor. A busca por patrimônio dos sócios ocorre em meio a outras disputas de credores da Fictor. Em maio, investidores acusaram o grupo de "esvaziamento patrimonial deliberado" após ordens de bloqueio via SisbaJud encontrarem diversas contas de empresas e fundos sem saldo positivo. Em junho, em outro processo, o TJSP autorizou o bloqueio de ativos e a indisponibilidade de imóveis de empresas da Fictor fora da recuperação judicial e de seus sócios, para preservar patrimônio para eventual pagamento a investidores. A Fictor negou irregularidades

O pedido para procurar criptomoedas havia sido apresentado no início de setembro. A investidora argumentou que os bloqueios feitos pelos meios tradicionais poderiam não ter alcançado todo o patrimônio e pediu buscas em exchanges e eventual acesso a carteiras digitais. Na petição, também citou a crise financeira da Fictor, investigações envolvendo o grupo e o risco de dilapidação patrimonial como justificativas para a medida. Essas afirmações são da parte autora e não representam conclusão da Justiça neste processo.

A investidora usou como fundamento um precedente do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em julgamento de fevereiro de 2025, a Terceira Turma decidiu por unanimidade que é possível enviar ofícios a exchanges ou adotar medidas investigativas para localizar criptoativos de devedores para eventual penhora. O tribunal considerou que esses ativos possuem valor econômico e podem integrar o patrimônio sujeito à execução.

Defesa tenta derrubar bloqueio

Rafael Gois recorreu da decisão. Em embargos de declaração apresentados em 23 de setembro, sua defesa afirma que o crédito cobrado pela investidora já está submetido à recuperação judicial do Grupo Fictor e relacionado no quadro de credores. Por isso, sustenta que não poderia haver uma tentativa paralela de obter o pagamento por meio do patrimônio do executivo.

Os advogados afirmam que a medida permitiria uma satisfação individual de um crédito sujeito à recuperação judicial, em detrimento dos demais credores. A defesa também diz que a ordem de suspensão determinada pelo juízo responsável pela recuperação alcançaria os sócios solidários e pede a revogação do arresto nas corretoras de criptoativos. Subsidiariamente, solicita que a questão seja submetida ao juízo da recuperação judicial.

Procurado, o advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, que representa a investidora, afirmou que a recuperação judicial da empresa não impediria a busca por patrimônio dos coobrigados e administradores.

Procurada, a Fictor afirmou que os créditos sujeitos à recuperação judicial devem ser discutidos no próprio processo de recuperação. Segundo Rafael Góis, CEO e fundador do grupo, esse é o foro adequado para definir as condições de pagamento e preservar o tratamento igualitário entre os credores.

Góis afirmou ainda que segue à frente da condução da recuperação judicial, com foco na manutenção das atividades da Fictor e na busca de uma solução para os credores. O executivo disse também que permanece à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos.

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Fonte da Notícia: UOL Economia
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