O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibiu que juízes encerrem ações trabalhistas por iniciativa própria alegando perda de prazo, sem que a empresa envolvida faça o pedido.
O que aconteceu
O TST definiu que a perda do prazo para cobrar dívidas trabalhistas não pode ser declarada por iniciativa própria do juiz. A decisão tem caráter obrigatório para toda a Justiça do Trabalho do país.
O pedido para arquivar o caso por atraso deve partir obrigatoriamente da empresa interessada. Os ministros decidiram que essa contestação precisa ser apresentada logo nas primeiras etapas do processo.
A única exceção é a perda de prazo intercorrente, que ocorre quando o processo fica abandonado. Se o trabalhador deixar de tomar uma atitude necessária na fase de cobrança, o juiz pode agir sozinho.
Como funciona o prazo na Justiça
A Constituição dá dois anos após a demissão para o trabalhador cobrar até cinco anos de direitos. Esse limite de tempo é uma garantia para as relações de emprego.
As regras do direito civil permitem que o juiz encerre processos por prazo de forma independente. O TST, porém, rejeitou essa regra para o trabalhador por considerá-lo a parte mais vulnerável do acordo.
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