A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o INSS revise a aposentadoria e pague valores atrasados a um segurado ao afastar o chamado "divisor mínimo" do cálculo de seu benefício.
O que aconteceu
Qual foi a decisão. O STJ afastou o divisor mínimo no cálculo da aposentadoria de um segurado com mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994. A decisão foi tomada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura ao julgar o processo vindo do Rio Grande do Sul no dia 18 de agosto.
O que o STJ decidiu sobre o cálculo. O STJ entendeu que o INSS não poderia aplicar uma regra antiga de divisão mínima nos cálculos de aposentadorias concedidas logo após a Reforma da Previdência. Com a derrubada dessa trava, a média dos salários do trabalhador sobe, aumentando a renda paga mensalmente.
Como funciona o divisor mínimo. Para calcular a aposentadoria, o INSS faz uma média dos salários do segurado, que pode descartar os menores para que a média suba. O divisor mínimo é uma trava: mesmo que sobrem poucas contribuições depois do descarte, a soma é dividida por um número mínimo de meses, o que puxa a média para baixo.
Um exemplo. Suponha que, depois de descartar os salários menores, sobrem 80 contribuições, somando R$ 240 mil. Dividindo por 80, a média é de R$ 3.000. Dividindo pelo divisor mínimo de 108, cai para R$ 2.222. Foi essa trava que o STJ afastou no caso julgado.
A brecha na lei que permitiu pedir a revisão. O segurado do caso cumpriu os requisitos e pediu a aposentadoria dentro do intervalo entre 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, e 5 de maio de 2022, quando a lei ainda não previa o divisor mínimo. O STJ entendeu que havia uma "brecha legal" nesse intervalo que autorizava descartar salários ruins de forma ampla, sem a imposição do divisor para baixar o valor.
Tempo de contribuição garantido antes de 1994. No caso analisado, o STJ destacou que, mesmo descartando os salários mais baixos registrados depois de julho de 1994, o aposentado já havia contribuído por mais de 15 anos antes dessa data, o que sozinho já preenchia o requisito mínimo exigido pela Previdência.
Quem pode se beneficiar
A revisão, porém, não é automática e nem garantida para todos. O julgamento do STJ resolveu um caso individual e não obriga o INSS a recalcular todas as aposentadorias do país. O direito precisa ser analisado e cobrado na Justiça caso a caso. No caso julgado, o INSS foi mandado a revisar o benefício e a pagar os valores atrasados.
Ter contribuições anteriores a 1994 não garante o aumento por si só. É indispensável verificar a data exata do pedido, a regra aplicada na concessão, o cálculo feito pelo INSS e se a retirada do divisor realmente resultará em um valor mensal maior para o aposentado.
Cronologia das regras
1999 (Lei 9.876/1999) - Fixou julho de 1994 como marco inicial para calcular a média dos segurados antigos
13/11/2019 (EC 103/2019 - Reforma da Previdência) - Passou a valer o novo cálculo do benefício
13/11/2019 a 05/05/2022 (Período sem regra expressa) - Nenhuma lei previa o divisor mínimo
05/05/2022 (Lei 14.331/2022) - Criou o divisor mínimo de 108 contribuições para filiados até julho de 1994
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