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Informação Livre Cruzeiro do Sul há 53 d • 04 de Setembro de 2026 às 20:29

Novas regras para proteção de docentes em escolas

Novas regras para proteção de docentes em escolas

A proteção aos educadores do magistério público de Sorocaba passa a contar com novas regras com a publicação da Lei nº 13.588, de 2 de setembro de 2026, no Jornal do Município. A norma altera a legislação que instituiu a Política de Prevenção à Violência Contra os Educadores do Magistério Público (PPVEM), promovendo ajustes na redação e na terminologia adotada para situações de violência contra profissionais da educação. Entre as alterações está a substituição da expressão "aluno infrator" por "aluno a quem se atribui a prática de ato infracional relacionado à violência contra os educadores". O texto também passa a classificar as providências previstas como medidas preventivas, cautelares e disciplinares pedagógicas. A legislação prevê o afastamento temporário ou definitivo do estudante de sua unidade de ensino, conforme a gravidade do ato atribuído a ele.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontou irregularidade na fixação dos subsídios dos vereadores de Itapetininga para a atual legislatura. Os valores tiveram reajuste de 31,7%, passando de R$ 5.810 para R$ 7.651,77 mensais. Para o presidente da Câmara, o subsídio passou de R$ 9.530 para R$ 12.551,01.

Segundo a fiscalização do TCE-SP, o principal questionamento está relacionado ao momento da definição dos novos valores. A Câmara aprovou o reajuste após as eleições municipais de 2024, quando os vereadores que ocupariam as cadeiras na legislatura seguinte já estavam definidos.

O tribunal também considerou relevante a revogação da Resolução nº 653, de junho de 2024, que havia estabelecido os subsídios para a legislatura seguinte. Posteriormente, a Câmara aprovou a Resolução nº 657, com valores mais altos. A diferença entre os dois atos está no centro da apuração.

A diferença mensal é de R$ 1.841,77 por vereador. No caso do presidente da Câmara, a diferença chega a R$ 3.021,01. O TCE-SP informou que, em eventual condenação por dano ao erário, o cálculo do ressarcimento considerará os valores pagos irregularmente no exercício analisado. Ainda não existe um montante definitivo a ser devolvido.

O TCE-SP ressaltou que o processo está em fase de instrução e que as partes ainda podem apresentar justificativas. Uma eventual determinação de devolução somente terá efeitos definitivos após o julgamento e o trânsito em julgado. O tribunal também pode determinar a cessação da irregularidade, aplicar multa em caso de reincidência e encaminhar o caso ao Ministério Público, conforme a situação.

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Fonte da Notícia: Cruzeiro do Sul
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