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UOL há 84 d • Sex, 07 Ago 2026 15:25:00 -0300

Por que universidade dos EUA terá de suspender curso e devolver mensalidades a brasileiros

Uma instituição de ensino dos Estados Unidos foi condenada a suspender a oferta de curso superior a alunos brasileiros e encerrar as atividades no país por falta de credenciamento no Ministério da Educação (MEC). A Justiça determinou também a devolução das mensalidades pagas pelos estudantes.

A escola, sediada na Flórida, vinha ofertando o curso de bacharelado em estudos jurídicos estrangeiros em língua portuguesa, na modalidade a distância, a alunos residentes no Brasil.

A reportagem entrou em contato com a instituição American College of Brazilian Studies (Ambra) através de seus canais oficiais, e aguarda retorno. No processo, a escola diz que já encerrou as atividades presenciais no Brasil e, por ser sediada nos EUA e atuar apenas via internet, não está sujeita à lei brasileira. Procurado, o MEC ainda não deu retorno.

Em seu site, a Ambra, que antes se chamava Brazilian Law International College (Blic), mantém a oferta de cursos do ensino superior e programas de mestrado híbridos com atividades presenciais em Orlando, com opções de estudo em inglês e português. A instituição cita que tem mais de 15 anos de história no mesmo endereço, é credenciada nos EUA pelo Departamento de Educação da Flórida e tem vários casos de revalidação de diplomas no Brasil.

Ação civil pública ajuizada pelo MPF

A decisão da Justiça foi dada em grau de recurso pela 12.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O MPF argumentou que a instituição estrangeira fazia a oferta de curso de graduação em Direito (denominado Bachelor of Science in Foreign Legal Studies) na modalidade a distância, direcionada especificamente ao público residente no Brasil, sem o devido credenciamento junto ao Ministério da Educação, o que seria ilegal.

Na ação de primeira instância, o juízo da 3.ª Vara Federal do Amazonas julgou o pedido parcialmente procedente para ordenar a suspensão das atividades e a devolução das mensalidades aos alunos.

A instituição americana recorreu ao tribunal alegando a incompetência da autoridade judiciária brasileira, sustentando ser pessoa jurídica norte-americana regida pelas leis estrangeiras e com atuação exclusiva pela internet.

A apelante argumentou também a perda do objeto da ação em razão do encerramento das atividades presenciais no Brasil e da descontinuidade do curso de graduação. Apontou que um ex-aluno obteve a revalidação de seu diploma junto à Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), o que atestaria a validade do serviço prestado.

A desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do recurso, rejeitou a preliminar de perda de objeto. Ela considerou que o objetivo da ação civil pública não era apenas suspender a atividade da escola, mas também reparar os danos materiais sofridos pelos estudantes devido à oferta irregular do serviço.

Uma nota técnica do MEC juntada no processo em 2025 confirmou que a instituição continuava sem credenciamento no Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores.

'Internet não é escudo'

A magistrada destacou que a internet não afasta a soberania e a incidência das leis nacionais quando a atividade econômica é direcionada ao mercado consumidor brasileiro. "A internet não é um escudo para a violação da soberania nacional. A prestação de serviços educacionais a residentes no Brasil, com efeitos diretos no território nacional, atrai a incidência das normas de ordem pública brasileiras, notadamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação", diz no acórdão.

Segundo ela, acolher essa tese seria "criar um salvo-conduto para que qualquer instituição, bastando hospedar um servidor no exterior, pudesse ofertar serviços regulados (como educação, saúde ou finanças) no Brasil, ignorando a política pública estatal".

O acórdão ressalta que a criação de um curso com aulas em português, professores brasileiros e conteúdo de Direito nacional, sob o pretexto de ser uma faculdade estrangeira, caracteriza fraude à lei. O objetivo seria contornar as exigências de credenciamento do artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

"Quando uma empresa estrangeira direciona sua atividade econômica para o mercado de consumo brasileiro, captando recursos de nacionais e gerando efeitos sociais e jurídicos no Brasil, ela se submete às leis nacionais", afirma.

"O consumidor não pode ser obrigado a suportar o ônus e a incerteza de um processo de revalidação quando foi levado a crer na regularidade e ausência de riscos do curso", diz. Segundo a relatora, a restituição dos pagamentos é medida de rigor para evitar o enriquecimento ilícito da fornecedora que lucrou com atividade irregular.

A Ambra ofereceu cursos a estudantes residentes no Brasil desde 2009. Na época, segundo relatório do MPF, alunos chegavam a pagar até R$ 900 de mensalidade. A instituição continua operando legalmente nos Estados Unidos e oferece mestrado e doutorado em direito e gestão, inclusive em português.

Os diplomas emitidos têm validade nos Estados Unidos, mas, para serem legais no Brasil, precisam passar pelo processo de revalidação junto a universidades públicas nacionais reguladas pelo MEC.

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