O estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais a um paciente que aguarda desde 2021 pela realização de uma cirurgia no quadril. A decisão também determinou que o estado e o município de Taió, no Vale do Itajaí, providenciem o procedimento em até 30 dias.
O que aconteceu
O paciente aguardava uma cirurgia de revisão com substituição da prótese de quadril pelo SUS (Sistema Único de Saúde) desde 2021. Após cerca de três anos na fila, ele foi chamado para realizar o procedimento em maio de 2024, mas a cirurgia foi cancelada na véspera da data marcada por falta de materiais cirúrgicos.
Após o cancelamento, o paciente foi reposicionado na fila de espera, mas ficou atrás de mais de 100 pessoas que antes estavam depois dele, sem que os órgãos públicos apresentassem justificativa para a mudança. Na sentença, o juízo da Vara Única da comarca de Taió considerou que o caso ultrapassou a demora normalmente associada à alta demanda do SUS. Um laudo pericial apontou que o paciente possui luxação da prótese total do quadril direito e indicação médica para a cirurgia de revisão.
Ao determinar a indenização, o magistrado afirmou que o paciente não poderia ser obrigado a reiniciar a espera pelo procedimento após o cancelamento da cirurgia. Segundo a decisão, a situação violou princípios de razoabilidade e da proteção da confiança legítima do usuário do serviço público. O juiz também considerou que, mais de dois anos após o cancelamento, o paciente continuava sem realizar a cirurgia e enfrentava dores intensas, limitação de mobilidade e necessidade de uso contínuo de analgésicos.
Além da indenização, a decisão determinou que o procedimento seja realizado em até 30 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada ente público, limitada inicialmente a R$ 60 mil. A sentença foi publicada em 28 de julho e ainda cabe recurso.
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